LEI Nº 204, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CRIAR SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Ficam criadas e integradas à estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Fundão a Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria
Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria, com os respectivos cargos de
Secretários Municipais. (Redação
dada pela Lei nº 310/2005)
Artigo 2°
O Departamento Municipal de Turismo integrará a Secretaria Municipal de Turismo
e o Departamento de Agricultura, Comércio e Indústria com suas divisões e
seções integrará à Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação dada pela Lei nº 310/2005)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E ESPORTES
Artigo 3º Fica estabelecido que para o preenchimento do cargo de
secretário, subsecretário e outros cargos comissionados, para o funcionamento
da secretaria é necessário que: (Revogado
pela Lei nº 310/2005)
I -
Que o secretário a ser nomeado pelo Executivo, tenha qualificação profissional
na área; (Revogado pela Lei nº
310/2005)
II -
Que seja morador do município. (Revogado
pela Lei nº 310/2005)
Artigo 4º Que toda a estrutura, material e
humana, da secretaria funcionará para planejar e
executar os seguintes programas:
I - Festas populares, festas municipais comemorativas e
outros eventos festivos de tradição municipal;
II - Promover e patrocinar jogos tais como:
a) campeonato municipal de futebol de várzea;
b) futebol de areia;
c) campeonato de futsal;
d) campeonato de futebol de praia;
e) campeonato de boca;
f) vôlei de quadra e outros esportes de tradição
municipal.
III - Organizar e patrocinar, caminhadas ecológicas aos
pontos turísticos do Município, tais como Goiapabaçu,
Morro do Cruzeiro, et.
IV - Organizar e patrocinar competições de motocross, corridas rústicas e skate.
V - Promover para formação e conscientização das pessoas
envolvidas em atividades de turismo e ecoturismo, tais como: artesão, donos de
pousadas, etc.
VI - Implementação nas principais
escolas de Timbuí, Praia Grande e Sede, atividade
esportivas, principalmente para os filhos de famílias carentes.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
Artigo 5º Fica estabelecido que para o
preenchimento do cargo de secretário, subsecretário e outros cargos
comissionados, para viabilizar o funcionamento da secretaria é
necessário que:
I - Pertençam ao meio e sejam conhecedores de uma
agricultura diversificada e sadia.
Artigo 6º Fica o Executivo obrigado a
disponibilizar prioritariamente para a Secretaria da Agricultura os seguintes
equipamentos e máquinas:
I - Trator de pneu;
II - Patrol;
III - Pá Carregadeira;
IV - Caminhão Caçamba;
V - 01 (uma) Motocicleta;
VI - 02 (dois) Automóveis.
Artigo 7º Para o perfeito funcionamento da
Secretaria, a mesma teá em seu quadro funcional, além
do secretário(a) e subsecretário(a) os seguintes
cargos:
I - Um engenheiro agrônomo;
II - Dois técnicos(as) agrícolas;
III - Um veterinário;
IV - Operadores de máquina e motorista em número
suficiente para atender a necessidade da Secretaria.
Artigo 8º Toda estrutura (pessoal e
maquinário) da Secretaria funcionará para planejar e executar os seguintes
programas:
I - Melhoria das estradas vicinais dando condições para o
escoamento dos produtos agropecuários;
II - Atender as necessidades dos pequenos e médios
produtores;
III - Programa de acompanhamento de exames para controle
de doenças animais, tais como a brucelose, aftosa e outras;
IV - Criação do núcleo de inseminação artificial e
transferência de embriões;
V - Programa de incentivo à piscicultura com abertura de
poços, construção de barragens e etc;
VI - Programa de melhoramento da qualidade e produtividade do parque
cafeeiro do Município;
VII - Manutenção e ampliação do viveiro municipal, para
diversificação na agricultura:
a) reprodução de mudas nativas para o reflorestamento e
matas ciliares;
b) reprodução de mudas de essências nativas, plantas
medicinais e ornamentais;
c) reprodução de café clonal e sementes de qualidades;
d) reprodução de mudas frutíferas.
Artigo 9º Patrocínio para implementar e regulamentar o funcionamento da feira livre
municipal, facilitando a comercialização direta pelos produtos rurais do
município de seus produtos artesanais e agrícolas.
Artigo 10 Criar selo de qualidade para os
produtos orgânicos, para incentivar a redução do uso de agrotóxicos na
agricultura.
Artigo 11 O Chefe do Poder Executivo abrirá
Crédito Adicional Especial para atender ás despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 06 de dezembro de 2001.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 06
de dezembro de 2001.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão