LEI Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2005.
ALTERA E REVOGA ARTIGOS
DA LEI MUNICIPAL N° 0204/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os artigos 1° e 2° da Lei Municipal N°
0204/01, de 06 de dezembro de 2001, que passarão a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1°
Ficam criadas e integradas à estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Fundão a Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de
Agricultura, Comércio e Indústria, com os respectivos cargos de Secretários
Municipais”.
“Art. 2°
O Departamento Municipal de Turismo integrará a Secretaria Municipal de Turismo
e o Departamento de Agricultura, Comércio e Indústria com suas divisões e
seções integrará à Secretaria Municipal de Agricultura”.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as demais
disposições em contrário, e, em especial o artigo 3°
e incisos I e II da Lei 0204/2001.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Fundão, em 14 de abril de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 14 de abril de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.