LEI Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

 

ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 0204/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1° e 2° da Lei Municipal N° 0204/01, de 06 de dezembro de 2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Ficam criadas e integradas à estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fundão a Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria, com os respectivos cargos de Secretários Municipais”.

 

Art. 2° O Departamento Municipal de Turismo integrará a Secretaria Municipal de Turismo e o Departamento de Agricultura, Comércio e Indústria com suas divisões e seções integrará à Secretaria Municipal de Agricultura”.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário, e, em especial o artigo 3° e incisos I e II da Lei 0204/2001.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 14 de abril de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 14 de abril de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.