O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Agente Contábil-Financeiro da seguinte forma:
I - Fica alterada a referência do cargo de Agente Contábil-Financeiro, que passa a vigorar com referência CC-2;
II - Fica alterada a remuneração do cargo de Agente Contábil-Financeiro, que passa a vigorar com a remuneração de R$ 6.527,13.
III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Diretor de Recursos Humanos da seguinte forma:
I - A nomenclatura do cargo de Diretor de Recursos Humanos passa a vigorar como Gerente de Recursos Humanos;
II - A referência do cargo de Gerente de Recursos Humanos passa a vigorar com referência CC-3;
III - A remuneração do cargo de Gerente de Recursos Humanos passa a vigorar com remuneração de R$ 3.684,84.
IV - As alterações determinadas pelo caput e incisos I, II e III do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Art. 3° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III da seguinte forma:
I - Fica alterada a referência do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III, que passa a vigorar com referência CC-3;
II - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III, que passa a vigorar com a remuneração de R$ 3.684,84;
III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Art. 4º O cargo de Técnico em Informática, constante na Lei Municipal nº 684/10 fica reenquadrado da seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
I - O cargo de Técnico em Informática, constante no Anexo
I, IV,
V
e VI da Lei Municipal nº 684/2010 fica reenquadrado como Técnico em
Tecnologia da Informação, pertencente a carreira VI; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
II - Os ocupantes do cargo ficam reenquadrados, para todos os
efeitos, na carreira VI, mantendo o padrão de vencimento e progressão em que se
encontram na data de aprovação da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do
presente artigo retroagem seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
Art. 5° O cargo de Auxiliar
de Serviços Administrativo e Legislativo, constante na Lei Municipal
n° 684/10 fica reenquadrado da seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
I - Os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativo e Legislativo,
constante no Anexo
I, IV,
V
e VI da Lei Municipal nº 684/2010 fica reenquadrado como Agente
Administrativo e Legislativo, pertencente a carreira V; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
II - Os ocupantes do cargo ficam reenquadrados, para todos os
efeitos, na carreira V, mantendo o padrão de vencimento e progressão em que se
encontram na data de aprovação da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do
presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.474/2024)
Art. 6° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV da seguinte forma:
I - Fica alterada a referência do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, que passa a vigorar com referência CC-2;
II - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, que passa a vigorar com a remuneração de R$ 6.527,13.
III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024.
Art. 7° As despesas decorrentes
desta lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias.
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo (Redação dada pela Lei nº 1.474/2024)
3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; (Redação dada pela Lei nº 1.474/2024)
3319013000 — Obrigações Patronais RGPS; (Redação dada pela Lei nº 1.474/2024)
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário; (Redação dada pela Lei nº 1.474/2024)
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: (Redação dada pela Lei nº 1.474/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.474/2024)
Descrição |
Exercício 2024 (R$) |
Exercício 2025 (R$) |
Exercício 2026 (R$) |
Vencimentos |
59.036,72 |
63.824,78 |
63.824,78 |
Encargos (RGPS) |
2.314,77 |
2.723,38 |
2.723,38 |
TOTAL |
61.351,49 |
66.548,16 |
66.548,16 |
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 20 de março de 2024.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.