LEI Nº 1.251, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2020
"ALTERA O INCISO II DO § 1° DO
ART. 21 E INCISO II DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178/19, QUE TRATA DA
CRIAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O inciso II, do § 1° do Art. 21 da Lei
Municipal nº 1.178, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 21 ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
................................................................................................
II - Os 03 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos
ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências
Contábeis, Economia ou Administração.”
Art. 2° O inciso II, do § 1° do Art. 25 da Lei
Municipal nº 1.178, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 25 ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
.................................................................................................
II - Os 05 membros
deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível
superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis ou Economia ou
Administração."
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
do Município de Fundão/ES, em 09 de novembro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 09 de novembro de 2020.