O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Leis nº 834/2012, 865/2012 e 1047/2016 e suas correspondentes alterações no que tange à nomenclatura e ao quantitativo de vagas dos cargos que especifica, passando os respectivos quadros a assumirem as configurações que seguem:
I - cargos constantes na Lei Municipal nº 834/2012 –
(Tabela alterada pela Lei nº 1214/2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Agente Administrativo |
10 |
4 |
40 |
|
2 |
4 |
40 |
Agente de Suporte Operacional |
220 |
3 |
40 |
|
5 |
3 |
40 |
Agente Municipal de Defesa Civil |
4 |
3 |
40 |
|
|
|
|
Analista Administrativo Financeiro |
3 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Ciências Biológicas |
1 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Engenharia |
1 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Química |
1 |
7 |
40 |
|
|
|
|
Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais |
5 |
7 |
40 |
|
1 |
7 |
40 |
|
1 |
7 |
40 |
|
1 |
7 |
40 |
Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais |
3 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Analista Jurídico |
3 |
8 |
40 |
|
|
|
|
Arquiteto |
2 |
8 |
40 |
Arquivista |
2 |
7 |
|
|
|
|
|
Assistente Administrativo |
51 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Assistente Social |
12 |
7 |
30 |
|
2 |
7 |
30 |
|
|
|
|
Auditor Interno |
2 |
10 |
40 |
Bibliotecário |
1 |
7 |
40 |
Condutor de Ambulância |
12 |
4 |
|
Cuidador de Educação Especial |
30 |
3 |
|
Cuidador de Educação Infantil |
40 |
3 |
|
|
|
|
|
Educador Social |
9 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Enfermeiro 30h |
10 |
9 |
30 |
Enfermeiro Regulador |
1 |
9 |
30 |
Enfermeiro do Trabalho |
1 |
9 |
|
Engenheiro Agrônomo |
1 |
7 |
40 |
|
|
|
|
Engenheiro Civil |
4 |
10 |
40 |
|
|
|
|
Farmacêutico Bioquímico |
5 |
9 |
40 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
4 |
10 |
40 |
Fiscal de Serviços Públicos |
6 |
5 |
40 |
|
|
|
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
3 |
5 |
40 |
|
|
|
|
Fonoaudiólogo |
4 |
7 |
30 |
Médico Auditor |
1 |
9 |
20 |
|
|
|
|
Médico 40h |
8 |
10 |
40 |
Médico do Trabalho |
2 |
10 |
20 |
Médico Ginecologista Obstetra |
3 |
8 |
12 |
Médico Pediatra |
3 |
8 |
12 |
Médico Regulador |
1 |
9 |
20 |
|
|
|
|
Médico Plantonista – 12h |
12 |
10 |
12 |
Médico Veterinário |
2 |
10 |
40 |
Motorista Profissional |
44 |
4 |
40 |
Nutricionista |
4 |
7 |
30 |
|
11 |
7 |
40 |
Operador de Máquina - Categoria I |
6 |
7 |
|
Operador de Máquina - Categoria II |
5 |
7 |
|
Operador de Máquina - Categoria III |
2 |
7 |
|
|
|
|
|
Psicólogo |
9 |
8 |
30 |
|
|
|
|
Secretário Escolar |
15 |
4 |
40 |
Técnico de Contabilidade |
3 |
6 |
40 |
Técnico de Enfermagem |
28 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
2 |
6 |
40 |
Técnico em Desenvolvimento Agropecuário |
2 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Edificações |
2 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Informática |
4 |
6 |
40 |
Técnico em laboratório |
2 |
6 |
|
Técnico em Mecânica |
1 |
6 |
|
|
|
|
|
Terapeuta Ocupacional |
3 |
7 |
40 |
Turismólogo |
1 |
7 |
40 |
II - cargos constantes na Lei Municipal nº 865/2012 -
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Analista Financeiro |
1 |
7 |
40 |
|
|
|
|
Analista de Recursos Humanos |
4 |
7 |
40 |
Administrador |
1 |
8 |
40 |
|
|
|
|
Contador |
6 |
8 |
40 |
Enfermeiro Auditor |
1 |
9 |
30 |
Fiscal Ambiental |
2 |
5 |
40 |
Técnico em Meio Ambiente |
2 |
6 |
40 |
Zootecnista |
1 |
7 |
40 |
III - cargos constantes na Lei Municipal nº 1047/2016 –
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Odontólogo |
06 |
9 |
40h |
|
|
|
|
Enfermeiro 40h |
08 |
9 |
40h |
Art. 2° Ficam alteradas as atribuições e os requisitos para investidura nos cargos relacionados no ANEXO I, parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único. Os cargos cujas atribuições não foram alteradas pela presente Lei manterão a redação original das respectivas leis que os instituíram.
Art. 3º Ficam descritos no ANEXO II, parte integrante da presente lei, as dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas decorrentes da execução da presente lei, bem como a estimativa do impacto nos termos da Lei Nacional n° 101/2000.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Fundão/ES, em 25 de setembro de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2019.
ROBSON CLER RODRIGUES
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de fundão.
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2019
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: MOTORISTA PROFISSIONAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente e CNH categoria ‘D’ ou ‘E’ |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, caminhonetes, carga e coleta de lixo; 2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparor certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneu furados; 3. Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas, desde que devidamente habilitado; 4. Dirigir caminhões, caminhões guincho, caminhão basculhante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas; 5. Solicitar manutenção necessária ao bom funcionamento do veículo; 6. Operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de ca111inhões; 7. Operar veículos nos serviços funerários; 8. Providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; 9. Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; 10. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; 11. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolve-la à chefia imediata quando do término da tarefa; 12. Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; 13. Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; 14. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 15.Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 16. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 17. Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; 18. Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; 19.Auxiliar no carregamento e descarreqamento de volumes; 20. Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; 21. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
NÍVEL MÉDIO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com conhecimentos de Informática. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos, objetivando o desenvolvimento econômico, humano e social do Município de Fundão; 2. Participar das atividades que visem à valorização profissional dos servidores da Prefeitura; 3. Manter atualizados e organizados, de acordo com a orientação recebida, arquivos e bancos de dados; 4. Executar ou supervisionar as atividades referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente administrativo, de acordo com as normas estabelecidas. 5. Redigir correspondência oficial, atas de reuniões e outros documentos oficiais, submetendo-os à apreciação superior; 6. Operar microcomputador, digitando documentos, utilizando programas básicos e aplicativos; 7. Manter registro das atividades desenvolvidas, colaborando na preparação e elaboração de relatórios parciais e anuais; 8. Participar de estudos para a racionalização de rotinas técnicas ou administrativas, bem como para a elaboração de manuais de serviço e denormas de procedimentos; 9. Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; 1 O. Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada; 11 . Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos; 12. Auxiliar no lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura; 13. Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico; 14. Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura; 15. Efetuar controle da frota de veículos do Município; 16. Colaborar na elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura e nas respectivas atualizações anuais; 17. Realizar levantamento de dados e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual; 18. Executar tarefas auxiliares de controle orçamentário; 19. Participar do processo de acompanhamento da execução física e orçamentária dos programas, projetos e atividades do Município; 20. Acompanhar a execução orçamentária relativa aos processos sob sua responsabilidade verificando saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou suplementação de dotações, quando for o caso; 21. Participar da elaboração do relatório anual de realizações da Prefeitura, para fins de prestação de contas anual. 22. Colaborar na organização dos documentos relativos a recursos financeiros, patrimoniais, contábeis e orçamentários; 23. Emitir empenho de despesas e controlar a existência de saldos nas dotações; 24. Fazer a conciliação bancária confrontando débitos e créditos e solicitando a correção, quando detectar erro; 25. Manter atualizadas as informações contábeis e bancárias; 26. Separar, organizar e realizar tarefas auxiliares de classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de acordo com o plano de contas da Prefeitura Municipal; 27. Preparar a documentação necessária e realizar tarefas auxiliares de levantamento de contas, para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábeis; 28. Coligir e ordenar dados para a elaboração dos balancetes mensais e balanço geral da Prefeitura; 29. Manter atualizado o banco de dados cadastrais de servidores implantando as alterações relativas a promoções, designações, férias, licenças, cursos, treinamentos e 30. Demais informações sobre a vida funcional do servidor; 31 . Elaborar e manter atualizados quadros e relatórios, de forma a alimentar banco de dados de informações gerenciais e para o planejamento, referentes à área de recursos humanos; 32. Manter atualizado banco de dados com informações sobre pessoal temporário e terceirizado; 33. Participar de processos de mudança e de implantação de novos projetos e programas, especialmente aqueles relativos ao plano de carreiras dos servidores, programa de avaliação de desempenho e programas de capacitação e qualificação profissional; 34. Executar os procedimentos de rotina do órgão de pessoal; 35. Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas próprias; 36. Fazer a distribuição e controle de identidade funcional 37. Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; 38. Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; 39. Controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais; 40. Secretariar o prefeito, secretários municipais, procuradores, controlador e dirigentes da Administração direta e indireta; 41. Atender usuários dos serviços da prefeitura municipal e seus servidores, prestando Informações, anotando recados e indicando locais de atendimento; 42. Zelar pela manutenção e conservação do material, dos equipamentos e do espaço Físico onde exerce suas atividades; 43. Realizar outras atribuições de nível de complexidade compatíveis com sua Qualificação; 44. Realizar, sob orientação superior, coleta de preços, objetivando a aquisição de bens e Serviços em condições mais vantajosas para o município; 45. Classificar os pedidos recebidos para aquisição de materiais, bens e serviços, de Acordo com a natureza e especificação, preparando o processo 46. relativo aos procedimentos de aquisição, observando a legislação vigente; 47. Acompanhar prazo de entrega de material adquirido ou serviço prestado; 48. Zelar pela manutenção, boa conservação e guarda do material em estoque e no Almoxarifado, observando condições de armazenamento, limpeza, higiene e controle 49. Ambiental, a fim de garantir a vida útil desses bens; 50. Elaborar mapas de controle de material, preencher boletins referentes à entrada e Saída de material, bem como fichas de prateleira; 51 . Fazer levantamento das necessidades de material, controlando os estoques máximo E mínimo e solicitar sua aquisição, quando necessária: 52. Manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços; 53. Providenciar a remessa do material solicitado, por meio das requisições específicas autorizadas pela chefia; 54. Colecionar as requisições de material despachado e a documentação do material Recebido; 55. Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores, verificando e conferindo as Especificações do material adquirido, no que se refere à qualidade e quantidade, com o Material entregue, solicitando a presença de pessoa competente, quando se tratar de Material especial; 56. Providenciar o preenchimento dos formulários de inventário com base nos dados de Controle de movimentação de material; 57. Registrar a baixa de material, observando sua marca, identificação, quantidade, Modelo, cor, numeração, responsável pela guarda e outras características que identifiquem o Mesmo no sistema de controle de estoque e patrimônio da instituição; 58. Auxiliar na identificação dos bens permanentes, mantendo controle anual por meio da Verificação e emissão da relação que comporá a prestação de contas de bens em Almoxarifado e · bens patrimoniais, fixar etiquetas de patrimônio de todos os bens da Prefeitura, manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis, realizar outras atividades relacionadas ao controle patrimonial e de almoxarifado, auxiliar a chefia na confecção de termos de referencia para aquisição de bens e seNiços. 59. Receber e conferir documentos registrando no sistema informatizado próprio, Formalizando a autuação, quando for o caso, e distribuindo aos destinatários; 60. Receber, conferir e registrar no sistema a tramitação dos documentos avulsos ou Processos; 61 . Arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado; 62. Encaminhar elou receber malotes ou documentos enviados pelo correio, conferir e Distribuir aos destinatários; 63. Participar das operações de transferência e recolhimento de acervos documentais Dos setores da prefeitura; 64. Zelar pela organização dos documentos avulsos e dos processos de maneira a Permitir seu rápido arquivamento e desarquivamento; 65. Participar das tarefas de higienização e de acondicionamento dos acervos Documentariais no arquivo central; 66. Participar das ações de reorganização e remanejamento dos acervos documentais no Arquivo centra!; 67. Participar da seleção de documentos para eliminação, acompanhando sua Incineração ou trituração de acordo com as normas vigentes; 68. Efetuar o registro de leis, decretos, portarias, certidões, editais e outros Documentos em livros próprios; 69. Executar seNiços pertinentes ao cadastro municipal; 70. Participar da organização das instalações e acompanhar os serviços de manutenção de equipamentos, bem como os de conservação e limpeza; 71 . Executar outras tarefas relativas a sua área de atuação. 72. Organizar documentos e informações; 73. Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações; 74. Disponibilizar fonte de dados para usuários; 75. Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; 76. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los; 77. Prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas; 78. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio Digital, magnétioou papel. 79. Acessar e operar sistemas relacionados à programas governamentais (Bolsa Família, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Sistema de Informação de Atenção Básica - eSUS, dentre outros) 80. Desenvolver atividades em setores conveniados com o Município de Fundão tais como alistamento militar, serviço de correio, atividades relacionadas ao programa Nosso Crédito, serviço de emissão de Carteiras de Identidade e outros serviços semelhantes. 81 . Desempenhar outras tarefas correlatas. |
CARGO: EDUCADOR SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente/Superior. |
DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1. Realizar abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos; 2. Realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adoles·centes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços soco assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município; 3. Desempenhar ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; 4. Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários; 5. Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a prétriagem e os encaminhamentos necessários; 6. Prestar informações e orientações à comunidade; 7. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar: a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social; 8. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos; 9. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde; 1 O. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas; 11. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados; 12. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais; 13. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais; 14. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros ê reuniões de trabalho com a comunidade; 15. Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social; 16.Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social; 17. Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação; 18. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.; 19. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido; 20-Atualizar registros sob sua responsabilidade; 21 . Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas; 22. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPls específicos e necessários para o serviço; 23. Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado; 24. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; 25. Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa; 26. Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços; 27. Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais; 28. Acompanhar oscursos de profissionalização de acordo com a programação definida; 29. Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade; 30. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nás unidades, quando necessário; 31 . Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias; 32. Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da FAS; 33. Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário; 34. Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento coletivo; 35. Executar e orientar atividades referentes á higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica; 36. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social; 37. Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais; 38. Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios. 39. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social; 40. Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social. 41.Acionar os orgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários; 42. Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes; 43. Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário; 44. Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário; 45. Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica; e 46. Desempenhar outras tarefas correlatas. |
CARGO: FISCAL AMBIENTAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES: |
1. Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização; promover a 2. fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; 3. promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente ·do município; emitir laudos de vistorias, autos de 4. infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a apreensão de equipamentos; 5. materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação 6. vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições; 7. Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente/Superior. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevençãopreservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental; 2. Promover educação ambiental. 3. Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente as legislações de: obras, plano diretor municipal, meio ambiente, posturas municipal e as que forem criadas; 4. Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária; 5. Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes aos serviços urbanos e ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares emitir memorándos de comunicação e/ou intimação; 6. Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o código de obras; 7. Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão; 8. Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação; 9. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações elou outros; 10. Confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela prefeitura; 11. Efetuar medições e cadastramento de lotes, elaborando croquis; 12. Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
14. Atuar em parceria com os municípios do estado do espírito santo, governo do estado e com a união; 15. Desenvolver trabalhos em parceria com entidades e organizações não governamentais estabelecidas legalmente; 16. Fiscalizar cemitérios;
18. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; 19. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; e 20. Fiscalizar a execução de todos os serviços urbanos de competência do município, orientando a execução e eficiência dos mesmos. 21. Auxiliar nas interdições e desvios do sistema viário; 22. Orientar os pedestres e condutores de veículos; 23. Orientar ciclistas e condutores de animais; 24. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos spbre a circulação de veículos e pedestres; 25. Fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e demais normas referentes ao serviço de transportes urbanos; 26. Analisar e avaliar as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de serviços autorizados; 27. Realizar inspeções e levantamos nas dependências dos permissionários e titulares de serviços autorizados, emitindo laudos periódicos; 28. Extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente ou mediante denúncias e reclamações efetuadas pela população usuária do sistema de transporte público municipal; 29. Realizar ·fiscalizações externas diariamente, acompanhados de agentes do órgão competente, nas frotas em operação pelos permissionários e titulares de serviços autorizados, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares; 30. Oferecer críticas e sugestões para melhor andamento dos trabalhos; 31. Apresentar relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação do superior imediato; 32. Fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos visando á apuração do estado de conservação dos veículos em operação; 33. Fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em uso no sistema municipal de transportes públicos; 34. Atender ás reclamações do público e, constatando a sua procedência mediante a ação fiscalizadora, adotar as providências cabíveis; 35. Lavrar comunicação de multas por transgressões á legislação específica; 36. Acompanhar a lavratura de auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor ou operando sem prévia autorização; 37. Encaminhar ao superior imediato comunicações, intimações e convocações decorrentes do seu trabalho fiscalizador; 38. Zelar pela segurança e bem-estar dos usuários do sistema municipal de transportes públicos; 39. Elaborar mapas com número de viagens e seus respectivos horários das linhas de transporte coletivo durante a ação fiscalizadora; 40. Fiscalizar o número de passageiros transportados; 41. Fiscalizar a frota operante por linha de transporte coletivo complementar e individual; 42. Examinar documentos e certificados, bem como guias, taxas e outras receitas; 43. Fiscalizar pontos de estacionamento de táxis e transporte escolar; 44. Executar tarefas relacionadas ao serviço de taxis e transporte escolar similares aos dos transportes públicos; 45. Executar tarefas similares a sua função. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. integrar a equipe de vigilância sanitária; 2. exercer poder de polícia administrativa; 3. inspecionar estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde; ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; 4. proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; 5. proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, 6. inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; 7. colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; 8. providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; 9. providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como: 10. pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas sanitárias; 11. inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; 12. comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; 13. orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; 14. elaborar relatórios das inspeções realizadas; 15. promover educação sanitária 16. executar outras atividades afins. |
NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TECNICO EM MEIO AMBIENTE |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1. Coleta, armazena e interpreta informações.dados e documentações ambientais. 2. Elabora laudos, relatórios e estudos ambientais. 3. Elabora, supervisiona e executa sistemas de gestão ambiental. 4. Organiza programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem. 5. Identifica as intervenções ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos. Identifica os padrões de produção e consumo de energia. 6. Relaciona os sistemas econômicos e a interação ambiental. Identifica a aplicação dos modelos de gestão ambiental. 7. Executa planos de ação e manejo de recursos naturais. |
NÍVEL SUPERIOR
Jornada de trabalho: 40 horas semanais; |
REQUISITOS: |
Diploma,devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em: Administração, Gestão de Recursos Humanos ou em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: |
I. Planejar, organizar e executar atividades administrativas da Administração Pública Municipal; II. Elaborar normas e procedimentos administrativos; III. Realizar levantamentos e pesquisas; IV. Elaborar relatórios gerenciais; - V. Desenvolver estudos que visem a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho; VI. Atender solicitações judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades, providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de dados para posterior remessa dos documentos; VII. Analisar as informações sobre programas, contratos, convênlose acompanhar o seu desenvolvimento, atuando na gestão dos mesmos quando designado; VIII. Dar suporte técnico, administrativo, contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com as respectivas áreas de atuação; IX. Acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos; X. Realizar estudos sobre a estrutura de cargos e salários; XI. Analisar movimentações de pessoal; XII. Analisar reivindicações sindicais e trabalhistas; XIII. Realizar levantamentos, simulações de custos e estudos para novas propostas de desenho do Plano de Saúde - Autogestão, Instituto de Previdência (IPRESF), vale transporte e alimentação; participar das negociações com a rede credenciada no reajuste de tabelas de preços praticadas; XIV. Atuar na elaboração e controle da Folha de Pagamento dos empregados e estagiários e seus reflexos trabalhistas e previdenciários, rotinas trabalhistas; XV. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |
CARGO: FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais; |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em:Farmácia ou Farmácia e Bioquímicafornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES: |
I. Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; II. Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; III. Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, baciloscopicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; IV. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; V. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; VI. Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; VII. Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizados, bem como dos resultados das análises; VIII. Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos programas implantados no Município através da secretaria municipal de saúde; IX. Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; X. Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pena ANVISA ; e XI. participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; XII. Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; XIII. planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; XIV. planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; XV. analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; XVI. receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde; XVII. Manter atualizados os valores os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; XVIII. fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, subdose, ineficácia do medicamento, reações adversas etc. e intervir quando necessário; XIX. supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; XX. supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; XXI. promover o uso racional de medicamentos juntos aos prescritores; XXII. integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; XXlll. desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários, principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; XXIV. realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; XXV. realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; XXVI. capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; XXVll. manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; XXVlll. prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; XXIX. informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativas e técnica de ocorrências dentro da farmácia; a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; XXX. avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; XXXI. Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; XXXll. integrar a equipe e promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias; XXXlll. realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; XXXIV. desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; XXXV. verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde; XXXVI. participar de comissões técnica normativas; XXXVll. participar da junta de julgamento de recursos sanitários; XXXVlll. capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários XXXIX. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional |
CARGO: ZOOTECNISTA |
Jornada de trabalho: 40 horas semanais; |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursós de graduação de nível superior em: Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES: |
I. Zelar pela criação de animais para abate, aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de melhoramentos genéticos e manejo das raças para o onsumo humano. II. Administrar e planejar a economia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade rural, com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorando a qualidade e garantindo a sanidade dos rebanhos. III. Orienta o consumidor na compra e utilização de produtos, medicamentos e rações para rebanhos, em lojas especializadas.
V. Avaliar geneticamente o rebanho e desenvolver técnicas de aprimoramento genético. VI. Atuar na prevenção de doenças, orientação quanto a cuidados com a nutrição. VII. Fiscalizar as condições sanitárias em que os animais são mantidos. VIII. Estudar processos e regimes de criação; IX. Selecionar os animais para formação do rebanho matriz para reprodução X. Determinar o sistema e as técnicas a serem usados em cruza mentos; XI. Pesquisar as necessidades nutricionais do rebanho e estabelecer a dieta adequada aos animais; XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2019
002 - GABINETE DO PREFEITO
002100.0412200022.003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO E VICE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
003100.0412200022.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
GOVERNO
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003300.0412200022.072- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO OPTO DE
CONVENIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
31901 100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003200.0618200032.152- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA
DEFESA CIVIL
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
004-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
004100.0412200022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
004200.0412200022.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS
HUMANOS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P.ESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005100.1212200022.079- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005200.1236100072.119- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005300.1236500082.121- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO
007100.1030100432.135- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1030200442.136-0PERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA (UNIDADE MISTA DE SAÚDE)
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1030400452.139- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1012200492.147- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007100.1030200442.153- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
008100.0812200022.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824300022.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS E TUTELAR
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824300152.033- MANUTENÇÃO DO FUNDO DE COMBATE A POBREZA -
FUNCOP
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁR~AS ·
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400182.040- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0812200202.044-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400202.045- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇôES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400202.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA PASSAGEM
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824300172.110- PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
VULNERABILIDADE
008200.0824300152.113- MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E
ADOLESCENTE
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008300.0309100422.117- IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROCON
MUNICIPAL
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0824400182.151- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA
009100.0412200022.077- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORT
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009300.2781200102.094- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTE
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009200.2369500212.098- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA
DE TURISMO E CULTURA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060600232.051- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
010100.2060600232.053- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE
ATENDIMENTO AO PRODUTOR
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011300.1545200302.021 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA
PUBLICA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011300.1545200322.088- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS
URBANOS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011200.2612200352.102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO .OPTO DE GESTÃO
DE FROTAS MUNICIPAL
31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011100.0412200022.103- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
013100.0412200022.006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013200.1545100362.089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA
DE OBRAS
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013300.1854100372.091- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
014-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
014100.0309100382.073- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUX!LIO-ALIMENTAÇÃO
015 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
015100.0412400022.074- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
017300.0412900022.070-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017200.0412300022.071- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE
CONTABILIDADE
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017100.0412300022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO
31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENT ÁRIAS
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
IMPACTO
2019 |
2020 |
2021 |
R$ 1.346.106,00 |
R$ 3.230.654,42 |
R$ .3230.654,42 |