revogada pela lei nº 1.372/2022

 

LEI Nº 1.174, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP, EM LOGRADOUROS QUE NÃO DISPÕEM DESSE SERVIÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dispõe sobre a suspensão da cobrança de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em logradouros que não dispõem desse serviço no âmbito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 2° A partir do início da vigência desta Lei, a concessionária de distribuição de energia elétrica deverá suspender a cobrança da COSIP na fatura de energia elétrica do consumidor que resida em vias não iluminadas, conforme artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do municípi de fundão/es

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.