Revogada pela Lei Nº 1.204/2019

LEI MUNICIPAL N° 1.118 DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.08712017 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PODE MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2° do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° ( ... )

 

§ 2° A variável para o repasse financeiro terá como base de intervalo de 100 (cem) em 100 (cem) alunos, sendo acrescido a cada intervalo o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

( ... )"

 

Art. 2° O Anexo I da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte configuração:

 

TABELA DE BASE DO PODE MUNICIPAL

QUANTITATIVO DE ALUNO

VALOR TOTAL

o -100

R$ 2.800,00

101-200

R$ 5.600,00

201-300

R$ 8.400,00

301 -400

R$11.200,00

401-500

R$ 14.000,00

501 acima

R$ 16.800,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.112/2018, de 24 de abril de 2018.

 

 Gabinete do Prefeito em 26 de Junho de 2018

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

FABIO FREIRE

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.