LEI MUNICIPAL N° 1.204, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 1.087/2017, revogando a Lei Municipal n° 1.118/2018, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017.

 

Art. 2° Ficam acrescidos os parágrafos e ao artigo 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte redação:

 

[...]

 

§ 4° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 1.670,00 aos Centros Municipais de Educação Infantil de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores.

 

§ 5° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 2.430,00 às Instituições de Ensino Fundamental de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores.

 

[...]

 

Art. 3° Fica acrescido o artigo 3°-A na Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte redação:

 

[...]

 

Art. 3-A Para efeitos desta Lei, caso haja recursos financeiros remanescentes na conta bancária da instituição de ensino, tais valores podem ser reprogramados para o ano seguinte, desde que sejam utilizados integralmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte. [...]

 

Art. 4º 0 artigo 5° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[...]

 

Art. 5° Para efeitos desta Lei, o PDDE Municipal consiste na transferência de recursos financeiros em favor das Instituições de Ensino Fundamental, e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, visando à cobertura de despesas nas categorias de custeio, serviços e capital. [...]

 

Art. 5° 0 caput do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[...]

 

Art. 6° Caberá à Instituição de Ensino, por meio do Conselho de Escola, aplicar os recursos financeiros em conta específica para a movimentação dos recursos e executar a prestação de contas dos mesmos, em conformidade com instruções da Secretaria Municipal de Educação de Fundão. [...]

 

Art. 6° Fica revogado o inciso V do parágrafo 1° do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017.

 

Art. 7° Fica acrescido o parágrafo 6° no artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte de redação:

 

[...]

 

§ 6° É de responsabilidade do Conselho de Escola fazer executar, aprimorar e garantir a escrituração contábil dos recursos financeiros recebidos, bem como garantir a adimplência e a regularidade das suas contas bancárias e do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Art. 8° anexo I da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte

 

TABELA DE BASE DO PDDE MUNICIPAL

Quantitativo de alunos do

Centro Municipal de

Educação Infantil

Recurso para Despesa

com Custeio e Capital

Recurso para Despesa

Contábil e de Escrituração

Valor Total

0 – 100

R$ 3.000,00

R$ 1.670,00

R$ 4.670,00

101 – 200

R$ 6.000,00

R$ 1670,00

R$ 7.670,00

201 – 300

R$ 8.400,00

R$ 1670,00

R$ 10.070,00

301 – 400

R$ 11.200,00

R$ 1670,00

R$ 12.870,00

401 – 500

R$ 14.000,00

R$ 1670,00

R$ 15.670,00

501 acima

R$ 16.800,00

R$ 1670,00

R$ 18.470,00

 

Quantitativo de alunos da

Instituições de Ensino

Fundamental

Recurso para Despesa

com Custeio e Capital

Recurso para Despesa

Contábil e de Escrituração

Valor Total

0 – 100

R$ 3.000,00

R$ 2.430,00

 R$ 5.430,00

101 - 200

R$ 6.000,00

R$ 2.430,00

R$ 8.430,00

201 – 300

R$ 8.400,00

R$ 2.430,00

R$ 10.830,00

301 – 400

R$ 11.200,00

R$ 2.430,00

R$ 13.630,00

401 – 500

R$ 14.000,00

R$ 2.430,00

R$ 16.430,00

501 acima

R$ 16.800,00

R$ 2.430,00

R$ 19.230,00

 

Art. 9° Ficam revogados os Anexos II e III da Lei Municipal n° 1.087/2017

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.118/2018.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ ES, Em 09 de dezembro de 2019

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de administração, Em 09 de dezembro de 2019

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.