LEI
MUNICIPAL N° 1.118 DE 25 DE JUNHO DE 2018
ALTERA
A LEI MUNICIPAL N° 1.08712017 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PODE MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 2° do Art. 3° da Lei Municipal n°
1.087/2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3°
( ... )
§ 2° A variável para o
repasse financeiro terá como base de intervalo de 100 (cem) em 100 (cem)
alunos, sendo acrescido a cada intervalo o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais).
( ... )"
Art. 2° O Anexo I da Lei Municipal n°
1.087/2017 passa a vigorar com
a seguinte configuração:
TABELA DE BASE DO
PODE MUNICIPAL |
|
QUANTITATIVO DE
ALUNO |
VALOR TOTAL |
o -100 |
R$ 2.800,00 |
101-200 |
R$ 5.600,00 |
201-300 |
R$ 8.400,00 |
301 -400 |
R$11.200,00 |
401-500 |
R$ 14.000,00 |
501 acima |
R$ 16.800,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n°
1.112/2018, de 24 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito
em 26 de Junho de 2018
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
FABIO FREIRE
SECRETARIO MUNICIPAL
DE GESTAO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.