LEI Nº 1.107 DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 834/2012 (ALTERADA PELA LEI Nº. 865/12), AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS REFERENTE AO CARGO DE NUTRICIONISTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 834/2012 (alterada pela Lei 865/2012), no que tange ao cargo de Nutricionista, passando a vigorar com a seguinte configuração:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

NÍVEL

CH

Nutricionista

03

7

30

Nutricionista

05

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.340/2022)

7

30


Art. As despesas provenientes das contratações de que trata esta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

005100.1212200022.079 - Manutenção das atividades da Secretaria da SEMED

 

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

31911300000 - Obrigações patronais - operações intraorçamentárias

 

33904600000 - Auxílio - alimentação

 

Parágrafo Único. O impacto econômico financeiro gerado pela despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional 101/2000.

 

Descrição

Exercício

2018

2019

2020

Vencimentos + 13º + férias proporcionais

R$ 20717,88

R$ 22.601,33

R$ 22.601,33

Obrigações patronais – (IPRESF)

R$ 4.557,93

R$ 4.972,29

R$ 4.972,99

Auxílio - Alimentação

R$ 3.600,00

R$ 4.972,29

R$ 4.972,99

Total

R$ 28.875,81

R$ 31.473,62

R$ 31.473,62

 

Art. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.