LEI Nº 1.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B, INCISO I E ALÍNEA A DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FUNDÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as
redações da alínea
b, Inciso I e alínea a, inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.056/2016, as quais passarão
a vigerem, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
I - (...)
a)
(...)
b) 03 (três) representantes Titulares e 03 (três) suplentes,
escolhidos pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, preferencialmente com
formação acadêmica.
II - (...)
a) 01 (um) representante Titular e 01 (um) Suplente de Pais da Rede
Pública Municipal de Ensino de Fundão, indicados pelos Conselhos de Escola;
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.