LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 684 E 699/2014, CONCEDENDO 10% (DEZ POR CENTO) DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E 10% (DEZ POR CENTO) PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

Art. 1° Anexo III da Lei Municipal n° 684/2010 vigorará a partir do dia 01/01/2015 com a seguinte redação:

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

979.00

1037.74

1100.00

1166,00

1235,96

1310.12

1383,73

1472.05

1560.38

1654.00

1753.24

1656.43

1969,94

II

1073.00

1142.68

1211,24

1233.92

1360.95

1442,61

1529.16

1620.91

1718,17

1821.26

1930.53

2046.37

2169.15

III

1152,80

1221,97

1295.29

1373,00

1455.33

1542.71

1635,27

1733,38

1837,39

1947.63

2064.49

2188,36

2319.66

IV

1345.08

1425.78

1511.33

1602,01

1698.13

1300.02

1908.02

2022.50

2143.35

2272.43

2408.83

2553,36

2706.57

V

153S.15

1627,26

1724,89

1328,39

1938,09

2054,38

2177.64

2308.30

2446.79

2593,60

2749,22

2914.17

3089.02

VI

1881,00

1993,86

2113.49

2240.30

2374.72

2517,20

2663.23

2823.33

2998,03

3177,91

3368,58

3570.70

3764.94

VII

2222.00

2355.32

2496.64

2546.44

2805.22

2973.54

3151.95

3341,07

3541.53

3754,02

3979.26

4218,02

4471,10

 

Art. 2° Anexo III da Lei Municipal n° 684/2010 vigorará a partir do dia 01/01/2016 com a seguinte redação:

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

L

M

N

I

1076.90

1141.51

1210,00

1282,61

1359,56

1441.14

1527,60

1619.26

1716,41

1819.40

1928,56

2044.28

2166,93

II

1185,80

1256,95

1332.36

Í412,31

1497,05

1586.87

1682.08

1763.00

1889.99

2003.38

2123,59

2251.00

23S6.06

III

1268.08

1344.16

1424.81

1510.30

1600.92

1696,98

1798.80

1906.72

2021.13

2142,39

2270.94

2407,19

2551.63

IV

1479,59

1568.36

1662,47

1762,21

1867.95

1980.02

2098,82

2224.75

2358,24

2499.73

2649,72

2808.70

2977,22

V

1688,66

1789,98

1897.38

2011,23

2t31.90

2259.81

2395,40

2539.13

2691.47

2852.96

3024,14

3205.59

3397.92

VI

2069.10

2193,25

2324.84

2464.33

2612.19

2753.92

2935.00

3111.16

3297.83

3495,70

3705,44

3927,77

4163.44

VII

2444.20

2590,85

2746.30

2911.03

3085.75

3270.89

3467,14

3675.17

3895.68

4129.42

4377.19

4639.82

4918.21

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Art. 1° e Art. 2° desta Lei correrão conforme descrição abaixo;

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRÍA: 001100,01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

3319113000 - Obrigação Patronais RPPS;

 

b) FONTE DE RECURSO; 1000 Recurso Ordinário;

 

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES:DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2015

EXERCÍCIO 2016

Vencimentos

R$ 23.858,64

R$ 50.103,14

Encargos (IPRESF)

R$ 5.248,90

R$ 11.022,69

Total

R$ 29.107,54

R$ 61.125,83

 

Art. 4° O caput do Art. 23-A Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23-A. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente Contábil-Financeiro, de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Departamento de Finanças, estrutura subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010.”

 

Art. 5° O caput do Art. 23-B Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23-B Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Transporte, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Seção de Transporte, estrutura subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 7º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010.”

 

Art. 6° Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 24 da Lei Municipal n°699/2010.

 

Art. 7° Ficam revogados os artigos 24-D e 24-F da Lei Municipal n°699/2010,

 

Art. 8° O Anexo II da Lei Municipal n°699/2010 vigorará a partir de 01/01/2015 com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

(R$)

Procurador Gera! da Câmara - P6C

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

4.510,00

Chefe de Gabinete - GAB

Chefe de Gabinete

CC-2

1

3.850,00

Unidade Central de Corítrole Interno - UCCI

Controlador Geral úa Câmara

CC-2

1

Departamento de Comunicação e

Cerimonial - DECOC

Chefe de Dept° de Com. e

Cerimonial

CC-3

1

 

2.200,00

Unidade Centra! de Corjtrole Interno - UCCI

Agente de Unidade de Controle

Interno

CC-3

1

Departamento de Finanças

Ac/ente Contábil-Financeira

CC-3

1

Gabinete do Presidente - GAB

Chefe de Transporte

CC-4

1

2.035,00

Assessor Parlamentar da Presidência III -

ASEPARP3

Assessor Parlamentar da

Presidência III

CC-5

1

 

1.320,00

jAssessor Parlamentar da Presidência II -

ASEPARP2

Assessor Parlamentar da

Presidência II

CC-5

1

Assessor Parlamentar da Presidência l -

ASEPARP1

Assessor Parlamentar da

Presidência 1

CC-6

1

1.210,00

Assessor Parlamentar - ASERPAR

Assessor de Mandato

Parlamentar

CC-7

8

880,00

Assistente de Serviços Gerais - /'ÍSG

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

1

770,00

 

Art. 9º O Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 vigorará a partir de 01/01/2016 com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO     

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

(R$)

Procurador Geral da Câmara - PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

4.961.00

Chefe de Gabinete - GAB

Chefe de Gabinete

CC-2

1

4.235,00

Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Controlador Geral da Camara

CC-2

1

Departamento de Comunicação e

Cerimonial - DECOC

Chefe de Dept° de Com. e

Cerimonial

CC-3

1

 

2.420,00

Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Agente de Unidade de Controle

Interno

CC-3

1

Departamento de Finanças

Aljente Contábll-Financeiro

CC-3

1

Gabinete do Presidente - GAB

Chefe de Transporte

CC-4

1

2.238,50

Assessor Parlamentar da Presidência 111 -

ASEPARP3

Assessor Parlamentar da

Presidência III

CC-5

1

 

1.452,00

Assessor Parlamentar da Presidência II-

ASEPARP2

Assessor Parlamentar da

Presidência II

CC-5

1

Assessor Parlamentar da Presidência 1 -

ASEPARP1

Assessor Parlamentar da

Presidência 1

CC-6

1

1.331,00

Assessor Parlamentar - ASEFAR

Assessor de Mandato

Parlamentar

CC-7

8

968,00

Assistente de Serviços Gerais - ASG

Assistente de Serviços Gerais

CC-S

1

847,00

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução Art. 7° desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

3319013000 - Obrigação Patronais RGPS;

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.

 

Descrição

Exercício 2015

Exercício 2016

 

Vencimentos

R$ 36.733,32

R$77.139,97

( + )

Encargos (INSS)

R$ 7.714,00

R$16.199,39

( + )

Exclusão 03 cargos de Assessor de

Mandato Parlamentar

R$ 32,000,00

R$32.000,00

(-)

Encargos (INSS)

R$ 6.720,00

R$ 6.720,00

(-)

TOTAL

R$ 5.727,32

R$ 54.619,36

( = )

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de dezembro de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão