LEI Nº 955, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N° 823/12, CRIANDO NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET
ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal N° 823/12 o artigo 1°-A com a
seguinte redação:
"Art. 1º A No mês de Dezembro de cada ano, o servidor
ativo do Instituo de Previdência dos Servidores de Fundão (!PRESF) fará jus a
uma complementação do ticket alimentação no valor de R$ 1 00, 00 (cem
reais)."
Art. 2º O impacto financeiro derivado das despesas
com a execução da presente estão estimadas a seguir:
EXERCÍCIO
IMPACTO FINANCEIRO |
|
2013 |
R$ 300,00 |
2014 |
R$ 300,00 |
2015 |
R$ 300,00 |
TOTAL |
R$
900,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal de Fundão/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.