ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-A DA LEI MUNICIPAL Nº 800/2011 (ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 954/13), INSTITUINDO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, UMA COMPLEMENTAÇÃO
DO TICKET ALIMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR ATUALIZADO DO MESMO PARA O
SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º-A da Lei Municipal nº 800/11, alterada pela Lei Municipal nº 954/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º-A No mês de dezembro de cada ano, o servidor público do Poder Executivo
Municipal fará jus a uma complementação do ticket alimentação correspondente ao
valor atualizado do mesmo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de dezembro de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de
Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de
Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.