LEI  Nº 996, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-A DA LEI MUNICIPAL Nº 800/2011 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 954/13), INSTITUINDO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR ATUALIZADO DO MESMO PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 1º-A da Lei Municipal nº 800/11, alterada pela Lei Municipal nº 954/13 passa  a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A No mês de dezembro de cada ano, o servidor público do Poder Executivo Municipal fará jus a uma complementação do ticket alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de dezembro de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.