LEI Nº 954, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 800/11, CRIANDO NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO
UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS)
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal N° 800/11 o artigo 1°-A com a
seguinte redação:
"Art. 1º A
No mês de Dezembro de cada ano, Q servidor público do Poder Executivo Municipal
fará jus a uma complementação do ticket alimentação no valor de R$ 100,00 (cem
reais)."
Art. 2º O impacto financeiro derivado das despesas
com a execução da presente estão estimadas a seguir:
EXERCÍCIO
IMPACTO FINANCEIRO |
|
2013 |
R$ 116.000,00 |
2014 |
R$ 116.000,00 |
2015 |
R$ 116.000,00 |
TOTAL |
R$
348.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal de Fundão/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.