REVOGADA PELA LEI Nº
1048/2016
LEI Nº 97, DE 26 DE ABRIL DE 1999
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
criados e integrados à Secretaria Municipal de Educação 23 (vinte e três)
cargos comissionados de livre nomeação e exoneração de Auxiliar de Secretaria
Escolar, com o salário mensal de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos).
Artigo 2º As
despesas autorizadas na presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, consignada no Orçamento Programa Vigente, (Lei
041/97).
Artigo 3º O
Poder Executivo, através de Decreto Municipal, regulamentará a presente Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 01.01.99.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, em 26 de Abril de 1999.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 26 de Abril de 1999.
AILTON SILVA
PEGORETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.