REVOGADA PELA LEI Nº 1048/2016

 

LEI Nº 97, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e integrados à Secretaria Municipal de Educação 23 (vinte e três) cargos comissionados de livre nomeação e exoneração de Auxiliar de Secretaria Escolar, com o salário mensal de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos).

 

Artigo 2º As despesas autorizadas na presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Programa Vigente, (Lei 041/97).

 

Artigo 3º O Poder Executivo, através de Decreto Municipal, regulamentará a presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01.01.99.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de Abril de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de Abril de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.