REVOGADA PELA LEI
Nº 1048/2016
LEI Nº 97, DE 26 DE ABRIL DE
1999
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
criados e integrados à Secretaria Municipal de Educação 23 (vinte e três)
cargos comissionados de livre nomeação e exoneração de Auxiliar de Secretaria
Escolar, com o salário mensal de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e
cinqüenta e nove centavos).
Artigo 2º As
despesas autorizadas na presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, consignada no Orçamento Programa Vigente, (Lei
041/97).
Artigo 3º O
Poder Executivo, através de Decreto Municipal, regulamentará a presente Lei.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 01.01.99.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 26 de Abril de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de Abril de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.