REVOGADA
PELA PELA LEI Nº 1.001/2014
LEI
Nº 951, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 804/93 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO), QUE TRATA DO PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos
2º e 3º do Art. 112 da Lei Municipal nº 804/93
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 112
(...)
§ 1º O décimo terceiro vencimento será pago no mês do
aniversário do servidor, compensada a importância que, a título de
adiantamento, o servidor público houver recebido.
§ 2º O Poder Público poderá pagar, como adiantamento de 13º
vencimento, de uma só vez, metade da remuneração recebida pelo servidor público
no mês anterior, desde que requerida pelo servidor até 03 (três) meses antes do
seu aniversário. (...)”
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei
Municipal nº 276, de 06 de abril de 2004.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 12 de dezembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal de Fundão/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.