REVOGADA PELA PELA LEI Nº 1.001/2014

 

LEI Nº 951, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO), QUE TRATA DO PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do Art. 112 da Lei Municipal nº 804/93 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 112 (...)

 

§ 1º O décimo terceiro vencimento será pago no mês do aniversário do servidor, compensada a importância que, a título de adiantamento, o servidor público houver recebido.

 

§ 2º O Poder Público poderá pagar, como adiantamento de 13º vencimento, de uma só vez, metade da remuneração recebida pelo servidor público no mês anterior, desde que requerida pelo servidor até 03 (três) meses antes do seu aniversário. (...)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 276, de 06 de abril de 2004.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de dezembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.