LEI Nº 276, DE 06 DE ABRIL DE
2004.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º
SALÁRIO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar o 13º (décimo terceiro salário) na data
do aniversário dos servidores efetivo e celetista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de
2004 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 06 de abril de 2004.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal de Fundão
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração,
em 06 de abril de 2004.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.