REVOGADA PELA LEI Nº 951/2013

 

LEI Nº 276, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NA DATA DO ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o 13º (décimo terceiro salário) na data do aniversário dos servidores efetivo e celetista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 06 de abril de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de abril de 2004.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.