LEI Nº 945, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 878/12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 900/13), ESTIPULANDO O LIMITE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO GLOBAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei Municipal Nº 878/12, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º (...)

 

I - suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesas fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das dotações orçamentárias, conforme o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4320/64. (...)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de novembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.