LEI Nº 939, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 901/13, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS).

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Lei Municipal Nº 901/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

VII - um representante da Associação dos Produtores Rurais da Área de Proteção Ambiental do Parque do Goiapaba-açu;

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal Nº 901/13 passa a viger acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

XII - Um representante da Associação de Comunidades Rurais de Timbuí (ASCORURAL).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de novembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.