LEI Nº 939, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 901/13, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS).
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Lei Municipal Nº 901/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
VII - um representante da Associação dos Produtores Rurais da Área de Proteção Ambiental do Parque do Goiapaba-açu;”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal Nº 901/13 passa a viger acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
XII - Um representante da Associação de Comunidades Rurais de Timbuí (ASCORURAL).”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de novembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.