LEI Nº 936, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 544/08, QUE
DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO PELO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º caput da Lei Municipal Nº 544/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As obrigações de
pequeno valor para o pronto pagamento, sem precatório, pela Fazenda Pública do
município de Fundão/ES, nos termos dos §§ 3º e 5º do Art. 100 da Constituição Federal
(com alterações da Emenda Constitucional Nº 62/2009) ficam limitadas ao
equivalente ao maior benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS.”
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal Nº 544, de 07 de março de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de novembro de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.