LEI Nº 932, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 874/12, CRIANDO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, NA FORMA DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR, AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - IPRESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal nº 874, de 21/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Além da contribuição prevista no caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 821, de 15/01/2012, a municipalidade contribuirá, mensalmente, com uma alíquota suplementar decorrente do plano de amortização do déficit registrado em 31/12/2012, aferido no Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) apresentado em 2013, incidente sobre a folha total da remuneração paga aos servidores ativos, de acordo com o seguinte escalonamento:

 

Período de Amortização

Percentual aplicado sobre a folha total da remuneração dos servidores ativos

de janeiro de 2013 a dezembro de 2018

7,46%

de janeiro de 2019 a dezembro de 2022

8,95%

de janeiro de 2023 a dezembro de 2026

10,05%

de janeiro de 2027 em diante

11,19%

 

§ 1º Os recursos destinados à amortização do déficit, previstos no caput deste artigo, serão provenientes dos créditos relativos à participação governamental obrigatória nas modalidades de royalties, referentes à exploração de recursos hídricos e para fins de petróleo e gás natural.

 

§ 2º Os créditos de que trata o parágrafo anterior serão utilizados exclusivamente para amortização de déficit e para capitalização de fundos do sistema previdênciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fundão - IPRESF.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei importarão o impacto financeiro descrito a seguir, a teor do que a Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de outubro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SecretÁrio MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.