LEI Nº 917, DE 1º de JULHO DE 2013
Dispõe sobre
alteração do Art. 1º da Lei Municipal N° 454/07, que trata da Concessão de
Gratificação
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1° da Lei
454/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída a gratificação para os servidores
que integram a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fundão,
nos moldes seguintes:
I - R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) para o Presidente;
II - R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para os membros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição
abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.01.031.0001.2.001 3319011000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO
2012 |
EXERCÍCIO
2014 |
EXERCÍCIO
DE 2015 |
Gratificação |
R$ 5.950,00 |
R$ 14.400,00 |
R$ 6.000,00 |
Art.
3° Esta lei entra em vigor em sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de julho de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.