LEI Nº 917, DE 1º de JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei Municipal N° 454/07, que trata da Concessão de Gratificação em favor dos servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fundão.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei 454/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituída a gratificação para os servidores que integram a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fundão, nos moldes seguintes:

 

I - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o Presidente;

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os membros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

001100.01.031.0001.2.001 3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2012

EXERCÍCIO 2014

EXERCÍCIO DE 2015

Gratificação

R$ 5.950,00

R$ 14.400,00

R$ 6.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor em sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de julho de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.