LEI Nº 454, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação para os servidores que integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Fundão, nos moldes seguintes:

 

I - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o Presidente;

 

II - R$ 100,00 (cem) para os membros.

 

Art. 1° Fica instituída a gratificação para os servidores que integram a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fundão, nos moldes seguintes: (Redação dada pela Lei nº 917/2013)

 

I - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 917/2013)

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os membros. (Redação dada pela Lei nº 917/2013)

 

I - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Agente de Contratação/Pregoeiro; (Redação dada pela Lei nº 1.392/2023)

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os membros da equipe de apoio. (Redação dada pela Lei nº 1.392/2023)

 

Art. 2° Só será devida a referida gratificação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Fundão durante a sua permanência na referida comissão, cessando o pagamento assim que cessado o exercício na CPL.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será consignada no vigente orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 02 de março de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 02 de março de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.