LEI Nº 454, DE 02 DE MARÇO DE
2007
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação para os servidores
que integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Fundão, nos
moldes seguintes:
I - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o Presidente;
II - R$ 100,00 (cem) para os
membros.
Art. 1° Fica instituída a
gratificação para os servidores que integram a Comissão Permanente de Licitação
da Câmara Municipal de Fundão, nos moldes seguintes: (Redação
dada pela Lei nº 917/2013)
I
- R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 917/2013)
II
- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os membros. (Redação
dada pela Lei nº 917/2013)
I - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Agente de Contratação/Pregoeiro; (Redação dada pela Lei nº 1.392/2023)
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os membros da equipe
de apoio. (Redação
dada pela Lei nº 1.392/2023)
Art. 2° Só será devida a referida gratificação aos servidores do
Poder Legislativo do Município de Fundão durante a sua permanência na referida
comissão, cessando o pagamento assim que cessado o exercício na CPL.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, que será consignada no vigente
orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 02 de março de 2007.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 02 de março de 2007.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.