LEI Nº 915, DE 1º de JULHO DE 2013
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder A filiação do Município de Fundão à Associação
dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como contribuir com a
mesma, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar termo de filiação à Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo - AMUNES, acobertado pelo inciso XII do artigo 29 da Constituição Federal
combinado com artigo 30 do mesmo diploma legal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade de
representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
Único. A contribuição anual de que trata
o caput deste artigo visa a assegurar a representação institucional dos
Municípios afiliados junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como,
nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - formular as diretrizes do movimento municipalista no
Espírito Santo, observadas as linhas gerais e autonomia Federativa dos Municípios
Brasileiros;
II - promover de forma cooperativa subsidiária o
desenvolvimento da gestão pública municipal em toda a multiplicidade de seus
aspectos;
III - promover estudos e pesquisas voltados à promoção
do bem-estar social e progresso das comunidades municipais, tendo como
metodologia a solução planificada de seus problemas;
IV - manter intercâmbio com os Municípios, com
Associação Brasileira e outras Associações que defendam o municipalismo, de modo
a formular com maior segurança a linha de política e prestar com mais precisão
as informações e a assistência que forem solicitadas;
V - publicar e incentivar a mídia escrita ou falada, na
divulgação de assuntos de interesse dos municípios e do movimento
municipalista;
VI - acompanhar a atuação da representação parlamentar
estadual, inclusive mediante divulgação das ações em prol da defesa dos
interesses municipais, bem como demais atos e procedimentos com edição de
informativo das proposições individuais, dos mesmos.
Art.
3° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.364,00 (onze mil,
trezentos e sessenta e quatro reais), para atender as despesas da contribuição
junto a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, que
será constituído na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
002 |
Gabinete
do Prefeito |
100 |
Gabinete
do Prefeito |
04 |
Administração |
122 |
Administração
Geral |
0002 |
Administração
Geral |
2.003 |
Manutenção
das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice |
33904100000 |
Material
de Consumo |
FONTE
DO RECURSO |
10000000 |
TOTAL |
10000000 |
Parágrafo
Único. O crédito adicional especial a que
se refere o caput deste artigo será aberto com recursos próprios do orçamento
vigente, no valor de R$ 11.364,00, (onze mil trezentos e sessenta e quatro
reais) não será computado no limite estabelecido pela Lei
Municipal n° 878/12, alterada pela Lei Municipal n°
900/13.
Art.
4º O valor da contribuição prevista
no Artigo 2° desta Lei para o exercício de 2013 é de R$ 947,00 (novecentos e
quarenta e sete reais) mensais, totalizando R$ 11.364,00 (onze mil, trezentos e
sessenta e quatro reais), referentes a 12 (doze) meses e a dotação orçamentária
para atender as despesas com a contribuição será proveniente do orçamento vigente em 2012, a saber:
RECURSO
ORÇAMENTÁRIO |
002100.0412200022.003.33904100000 |
RECURSO
FINANCEIRO |
10000000 |
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo e
anuência de adesão a ações administrativas e ou judiciais propostas pela
AMUNES, bem como a projetos aprovados pela Assembleia Geral da AMUNES.
Art.
6° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de julho de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.