LEI Nº 915, DE 1º de JULHO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A filiação do Município de Fundão à Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como contribuir com a mesma, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, acobertado pelo inciso XII do artigo 29 da Constituição Federal combinado com artigo 30 do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade de representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A contribuição anual de que trata o caput deste artigo visa a assegurar a representação institucional dos Municípios afiliados junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

 

I - formular as diretrizes do movimento municipalista no Espírito Santo, observadas as linhas gerais e autonomia Federativa dos Municípios Brasileiros;

 

II - promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento da gestão pública municipal em toda a multiplicidade de seus aspectos;

 

III - promover estudos e pesquisas voltados à promoção do bem-estar social e progresso das comunidades municipais, tendo como metodologia a solução planificada de seus problemas;

 

IV - manter intercâmbio com os Municípios, com Associação Brasileira e outras Associações que defendam o municipalismo, de modo a formular com maior segurança a linha de política e prestar com mais precisão as informações e a assistência que forem solicitadas;

 

V - publicar e incentivar a mídia escrita ou falada, na divulgação de assuntos de interesse dos municípios e do movimento municipalista;

 

VI - acompanhar a atuação da representação parlamentar estadual, inclusive mediante divulgação das ações em prol da defesa dos interesses municipais, bem como demais atos e procedimentos com edição de informativo das proposições individuais, dos mesmos.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.364,00 (onze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender as despesas da contribuição junto a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, que será constituído na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

002

Gabinete do Prefeito

100

Gabinete do Prefeito

04

Administração

122

Administração Geral

0002

Administração Geral

2.003

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice

33904100000

Material de Consumo

FONTE DO RECURSO

10000000

TOTAL

10000000

 

Parágrafo Único. O crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será aberto com recursos próprios do orçamento vigente, no valor de R$ 11.364,00, (onze mil trezentos e sessenta e quatro reais) não será computado no limite estabelecido pela Lei Municipal n° 878/12, alterada pela Lei Municipal n° 900/13.

 

Art. 4º O valor da contribuição prevista no Artigo 2° desta Lei para o exercício de 2013 é de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais) mensais, totalizando R$ 11.364,00 (onze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), referentes a 12 (doze) meses e a dotação orçamentária para atender as despesas com a contribuição será proveniente do orçamento vigente em 2012, a saber:

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

002100.0412200022.003.33904100000

RECURSO FINANCEIRO

10000000

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo e anuência de adesão a ações administrativas e ou judiciais propostas pela AMUNES, bem como a projetos aprovados pela Assembleia Geral da AMUNES.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de julho de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.