LEI Nº 912, DE 11 de JUNHO DE 2013

 

Confere nova redação à Lei Municipal nº. 548/08, que trata da aquisição de urnas funerárias, flores para ornamentação e traslado, para atendimento às famílias de baixa renda do Município de Fundão.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal n°. 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Ementa: Dispõe sobre a aquisição de urnas funerárias, flores para ornamentação das mesmas e traslado para atender famílias de baixa renda do Município de Fundão.

 

Art. 2º O artigo 1° da Lei Municipal n°. 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de urnas funerárias e de flores da época para a ornamentação das mesmas, bem como fazer o traslado do cadáver num raio de até 100 (cem) quilômetros, aí incluído o percurso para sepultamento (computadas a ida e a volta), destinando-se tal assistência exclusivamente às famílias de baixa renda, desde que comprovada a situação de hipossuficiência.” (...)

 

Art. 3º O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n°. 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - A situação de hipossuficiência a que se refere o caput deste artigo será comprovada mediante o estudo social dos familiares que coabitam na mesma residência do de cujus.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de junho de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.