LEI Nº 912, DE 11 de JUNHO DE 2013
Confere nova
redação à Lei Municipal nº. 548/08, que trata da aquisição de urnas funerárias,
flores para ornamentação e traslado, para atendimento às famílias de baixa
renda do Município de Fundão.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A ementa da Lei
Municipal n°. 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre a aquisição de urnas funerárias,
flores para ornamentação das mesmas e traslado para atender famílias de baixa
renda do Município de Fundão.
Art. 2º O artigo 1° da Lei
Municipal n°. 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a aquisição de urnas funerárias e de flores da época para a
ornamentação das mesmas, bem como fazer o traslado do cadáver num raio de até
100 (cem) quilômetros, aí incluído o percurso para sepultamento (computadas a
ida e a volta), destinando-se tal assistência exclusivamente às famílias de
baixa renda, desde que comprovada a situação de hipossuficiência.” (...)
Art. 3º O Parágrafo Único do
artigo 1° da Lei Municipal n°. 548/08 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A situação de hipossuficiência a que se refere o
caput deste artigo será comprovada mediante o estudo social dos familiares que
coabitam na mesma residência do de cujus.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de junho de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.