LEI Nº 909, DE 23 de MAIO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 447/07 (ALTERADA PELA LEI Nº 550/08), CRIANDO 02 (DOIS)
CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENADOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados e incorporados à Estrutura
Administrativa estabelecida pela Lei
Municipal nº 447/07 (alterada pela Lei Municipal nº
550/08), 01 (um) cargo público comissionado de Coordenador de Turismo e 01
(um) Coordenador de Biblioteca, ambos incorporados à Estrutura da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.
Parágrafo único - Os vencimentos mensais referentes aos cargos
comissionados criados pela presente lei serão de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais).
Artigo 2º Compete ao Coordenador de Turismo:
I - coordenar todas as
ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações
turísticas;
II - organizar, com os
demais setores, relação dos potenciais turísticos do município;
III – encaminhar,
regularmente, ao Secretário da pasta relatório do funcionamento dos núcleos
turísticos do município;
IV - coordenar todas as
atividades e eventos turísticos realizados no município;
V - realizar reuniões
sistemáticas com agentes turísticos e outras lideranças para estudo,
planejamento e avaliação das ações a serem implementadas no turismo;
VI - desempenhar
outras atividades na sua área de competência designadas pelo Secretário da
pasta.
Artigo 3° Ao Coordenador de Biblioteca compete:
I - planejar e
executar ações com vistas a popularizara Biblioteca Municipal;
II - coordenar a
elaboração do regulamento interno da Biblioteca Municipal;
III - traçar
estratégias que visem à integração biblioteca/escola/comunidade;
IV - coordenar todo o
trabalho de restauração, conservação e ampliação do acervo da Biblioteca
Municipal;
V - manter e ordenar
documentos administrativos da Biblioteca Municipal;
VI - emitir relatórios
mensais com dados e controle de sua competência;
VII - desempenhar
outras atividades na sua área de competência designadas pelo Secretário da
pasta.
Artigo
4º As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
009100.2369500212.098 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.
ELEMENTO
DESPESA:
331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
331901300000 - Obrigações Patronais.
Parágrafo
único - O impacto financeiro resultante
das despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a
seguir, observado-se o que dispõe a Lei federal nº 101/2000.
01/04/2013 a 31/03/2014 |
R$ 59.068,80 |
01/04/2014 a 31/03/2015 |
R$ 59.068,80 |
01/04/2015 a 31/03/2016 |
R$ 59.068,80 |
Artigo
5º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de maio de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.