LEI Nº 909, DE 23 de MAIO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 447/07 (ALTERADA PELA LEI Nº 550/08), CRIANDO 02 (DOIS) CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENADOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incorporados à Estrutura Administrativa estabelecida pela Lei Municipal nº 447/07 (alterada pela Lei Municipal nº 550/08), 01 (um) cargo público comissionado de Coordenador de Turismo e 01 (um) Coordenador de Biblioteca, ambos incorporados à Estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.

 

Parágrafo único - Os vencimentos mensais referentes aos cargos comissionados criados pela presente lei serão de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

 

Artigo 2º Compete ao Coordenador de Turismo:

 

I - coordenar todas as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações turísticas;

 

II - organizar, com os demais setores, relação dos potenciais turísticos do município;

 

III – encaminhar, regularmente, ao Secretário da pasta relatório do funcionamento dos núcleos turísticos do município;

 

IV - coordenar todas as atividades e eventos turísticos realizados no município;

 

V - realizar reuniões sistemáticas com agentes turísticos e outras lideranças para estudo, planejamento e avaliação das ações a serem implementadas no turismo;

 

VI - desempenhar outras atividades na sua área de competência designadas pelo Secretário da pasta.

 

Artigo 3° Ao Coordenador de Biblioteca compete:

 

I - planejar e executar ações com vistas a popularizara Biblioteca Municipal;

 

II - coordenar a elaboração do regulamento interno da Biblioteca Municipal;

 

III - traçar estratégias que visem à integração biblioteca/escola/comunidade;

 

IV - coordenar todo o trabalho de restauração, conservação e ampliação do acervo da Biblioteca Municipal;

 

V - manter e ordenar documentos administrativos da Biblioteca Municipal;

 

VI - emitir relatórios mensais com dados e controle de sua competência;

 

VII - desempenhar outras atividades na sua área de competência designadas pelo Secretário da pasta.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

009100.2369500212.098 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.

 

ELEMENTO DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

331901300000 - Obrigações Patronais.

 

Parágrafo único - O impacto financeiro resultante das despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir, observado-se o que dispõe a Lei federal nº 101/2000.

 

01/04/2013 a 31/03/2014

R$ 59.068,80

01/04/2014 a 31/03/2015

R$ 59.068,80

01/04/2015 a 31/03/2016

R$ 59.068,80

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de maio de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.