LEI Nº 550, DE 03 de abril DE 2008

 

Dispõe sobre Alteração do inciso XIII e seguintes do art. 13, e também dos artigos 59, 60, 63, 64, 65 e 66 todos da Lei Municipal n° 447/2007 (Reforma Administrativa), e da outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XIII e seguintes do art. 13 da Lei nº 447/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 13 (...):

 

XIII - Secretaria Municipal de Educação;

 

XIV - Secretaria Municipal de Esportes; e

 

XV - Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e Infra-Estrutura Urbana – SEMPLA.

 

Artigo 2º O caput do art. 59 da Lei nº 447/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 59 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

 

(...)”.

 

Artigo 3º O caput do art. 60 da Lei nº 447/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 60 A Secretaria Municipal de Educação órgão subordinado diretamente a(o) Prefeita(o) Municipal, compreende as seguintes unidades organizacionais, imediatamente subordinadas ao seu respectivo titular:”

 

Artigo 4º O inciso V do art. 60 da Lei nº 447/07, passa a vigorar não mais como inciso, mas sim como artigo 60-A, com os seus respectivos incisos e alíneas:

 

Artigo 60-A Compete à Secretaria Municipal de Esportes:

 

I - Departamento de Esportes:

 

a) Diretor de Departamento.

 

II - Seção de jogos Estudantis Comunitários e Modalidades Esportivas:

 

a) Auxiliar Administrativo.

 

III - Ginásio:

 

a) Guarda Patrimonial.”

 

Artigo 5º O Artigo 63 da Lei nº 447/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 63 Ficam criados e integrados aos órgãos da estrutura administrativa definidos no artigo 13 da Lei nº 447, os cargos, vencimentos e quantitativos de vagas de acordo com o organograma instituída pela presente Lei, demonstrados nos anexos seguintes:

 

I - Anexos A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, A9, A10, A11, A12, A13, A14 e A15 – Organogramas;

 

II - Anexo A17, Cargos de provimento em comissão;

 

III - Anexo A18, Cargos de provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos;

 

IV - Anexo A19, Atribuições dos cargos de carreira, qualificação e habilitação profissional.

 

Parágrafo único - Ficam revogados os Anexos A1.1, A2.1, A3.1, A4.1, A5.1, A6.1, A7.1, ALI, A9.1, A10.1, A11.1, A12.1, A13.1 e A14.1, constantes do Art. 63 da Lei n° 447/2007.”

 

Artigo 6º O Artigo 64 da Lei nº 447/2007 de 19 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 64 Os cargos criados pelo artigo 63 desta Lei estão discriminados nos respectivos anexos A17 e A18, inclusive definidos a forma de provimento.”

 

Artigo 7º O Artigo 65 da Lei n° 447/2007 de 19 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 65 O nível de escolaridade exigido para cada cargo de provimento através de concurso público é o que seque:

 

I - Ensino Fundamental incompleto: Pedreira, Pintor, Servente Geral, Eletricista Predial, Eletricista de Veículos, Guarda Patrimonial, Mecânico de Veículos, Motorista Profissional, Operador de Máquina Agrícola, Operador de Maquina Pesada/Motoniveladora, Operador de Máquina Pesada/Retro Escavadeira e Operador de Máquina Pesada/Pá Carregadeira;

 

II - Ensino Fundamental Completo: Agente de Arrecadação, Agente de Controle de Endemias, Agente de Serviços, Atendente de Gabinete, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria Escolar, Telefonista e Arquivista de Documentos;

 

III - Ensino Médio Completo ou Equivalente: Secretário Escolar, Assistente Administrativo,, Fiscal Ambiental, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Serviços Urbanos, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Edificações, Técnico em Segurança do Trabalho e Agente Municipal de Defesa Civil;

 

Para os cargos técnicos exigência dos cursos respectivos e para o Secretário Escolar a formação de Magistério.

 

IV - Ensino Superior Completo: Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Turismólogo, Engenheiro Ambiental, Gestor Público, Farmacêutico, Enfermeiro, Médico Auditor, Contador Auditor e Fiscal de Rendas.

 

Exigência do registro no respectivo Conselho Profissional da Classe.

 

Ensino superior completo graduação em qualquer área para de Fiscal de Rendas.”

 

Artigo 8º O Artigo 66 da Lei n° 447/2007 de 19 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 66 A carga horária dos cargos criados pelo artigo 63 e seguintes desta Lei será da seguinte forma:

 

I – O Procurador no regime de 20 (vinte) horas semanais;

 

II - Carga horária de 25 horas semanais para Pedagogo;

 

III - Os servidores ocupantes dos cargos de Telefonista, Auxiliar de Secretaria Escolar, Secretário Escolar, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Médico Veterinário, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Nutricionista, Médico Auditor e Contador Auditor, Gestor Público, 30 (trinta) horas semanais; e

 

IV - Os servidores ocupantes dos demais cargos estarão sujeitos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”.

 

Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Abril de 2008.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Abril de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO A-17

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

 

SALÁRIO

SECRETARIO

12

R$

2.800,00

PROCURADOR GERAL

1

R$

2.800,00

CONTROLADOR GERAL

1

R$

2.800,00

SUB PROCURADOR GERAL

1

R$

2.500,00

COORDENADOR

8

R$

1.800,00

CHEFE DE GABINETE

1

R$

1.500,00

ASSESSOR JURÍDICO

2

R$

1.500,00

SUB SECRETÁRIO

2

R$

1.400,00

DIRETOR ESCOLAR

14

R$

1.200,00

CHEFE SERVIÇO DE ENFERMAGEM

1

R$

1.200,00

DIRETOR GERAL

1

R$

1.000,00

DIRETOR CLÍNICO

1

R$

1.000,00

ASSESSOR

15

R$

900,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

30

R$

850,00

COORDENADOR MUNICIPAL DEFESA CIVIL

1

R$

850,00

ASSISTENTE DE GABINETE

4

R$

750,00

GERENTE

36

R$

600,00

MOTORISTA DE GABINETE

1

R$

600,00

MONITOR DE INFORMATICA

5

R$

600,00

CHEFE SERVIÇO ADM. HOSPITALAR

1

R$

500,00

CHEFE SERVIÇO RECEPÇÃO

1

R$

500,00

COORDENADOR ESCOLAR

30

R$

450,00

MONITOR DE PETI

15

R$

415,00

TOTAL GERAL DOS CARGOS

183

 

 

 

 

ANEXO A-18

 

CARGOS PROV. EFETEIVO

QUANT.

 

SALÁRIO

ENGENHEIRO CIVIL

3

R$

2.500,00

ARQUITETO

2

R$

2.500,00

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

R$

2.500,00

GESTOR PÚBLICO

2

R$

2.500,00

PROCURADOR

1

R$

2.500,00

MÉDICO AUDITOR

1

R$

2.500,00

CONTADOR AUDITOR

1

R$

2.500,00

FARMACÊUTICO

1

R$

2.000,00

MÉDICO VETERINÁRIO

1

R$

1.200,00

TURISMÓLOGO

2

R$

1.200,00

ASSISTENTE SOCIAL

3

R$

1.200,00

PSICÓLOGO

3

R$

1.200,00

ENFERMEIRO

2

R$

1.200,00

FISIOTERAPÉUTA

3

R$

1.200,00

FONOAUDIOLOGO

3

R$

1.200,00

NUTRICIONISTA

1

R$

1.200,00

BIÓLOGO

2

R$

1.200,00

TECNICO EM EDIFICAÇOES

2

R$

1.200,00

FISCAL DE RENDAS

4

R$

1.200,00

TECNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

1

R$

800,00

OPERADOR MÁQUINA AGRÍCOLA

4

R$

800,00

TÉCNICO INFOMÁTICA

5

R$

800,00

OPERADOR DE MAQ PESADA/MOTONIVEL

2

R$

800,00

OPERADOR DE MAQ PESADA/RETRO ESC

2

R$

800,00

OPERADOR DE MAQ PESADA/PÁ CARREG

2

R$

800,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

3

R$

600,00

TÉCNICO AGRÍCOLA

2

R$

600,00

MECÂNICO DE VEICULOS

2

R$

500,00

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

1

R$

500,00

TECNICO DE ENFERMAGEM

2

R$

500,00

MOTORISTA PROFISSIONAL

15

R$

500,00

ELETRICISTA PREDIAL

2

R$

500,00

PEDREIRO

4

R$

450,00

PINTOR

3

R$

450,00

FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2

R$

450,00

FISCAL DE OBRAS POSTURAS

4

R$

450,00

FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS

4

R$

450,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

26

R$

415,00

AGENTE ARRECADAÇÃO

2

R$

415,00

FISCAL AMBIENTAL

2

R$

415,00

TELEFONISTA

2

R$

415,00

ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS

1

R$

415,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

10

R$

415,00

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

4

R$

415,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

24

R$

415,00

GUARDA PATRIMONIAL

30

R$

415,00

AGENTE DE SERVIÇOS

10

R$

415,00

ATENDENTE DE GABINETE

2

R$

415,00

AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

2

R$

500,00

SERVENTE GERAL

15

R$

415,00

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

3

R$

415,00

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

15

R$

415,00

(Incluídos pela Lei nº 865/2012)

ANALISTA FINANCEIRO

01

 

 

ENFERMEIRO AUDITOR

01

 

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

02

 

 

FISCAL AMBIENTAL

02

 

 

ADMINISTRADOR

01

 

 

CONTADOR

04

 

 

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

02

 

 

ZOOTECNISTA

01

 

 

TOTAL GERAL DOS CARGOS

259

 

 

 

 

ANEXO A-19

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA

QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

CARGO: MOTORISTA PROFISSIONAL

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO “D”

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de caminhões; operar veículos nos serviços funerários; providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: AGENTE DE SERVICOS

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam de serviços Administrativos, Gabinetes do Poder Executivo, recursos humanos, documentos e também serviços médicos, odontológicos e de serviço social; recepcionar pessoas que procuram um destes serviços; prestar informações em geral; encaminha ao local de atendimento obedecendo a autorização dos consultores; atender a ligações telefônicas internas e externas, transferindo-as ao solicitante ou destinatário; presta informações pedidas; anotar recados eventualmente; efetuar controle interno de interurbano; organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: GUARDA PATRIMONIAL

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Proceder à ronda noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Orientar ao público quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e janelas foram fechados, após o término do expediente; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: SERVENTE GERAL

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar a limpeza das dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; levar correspondência ao Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais; atender a mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; operar máquinas reprográficas, fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para reproduzir documentos diversos nas quantidades solicitadas; alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; fazer pacotes e embrulhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; receber e arquivar as guias de sepultamento; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; executar os trabalhos de limpeza pública de acordo com a programação e orientação recebidas; executar os serviços de coleta de lixo nas ruas, logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções específicas; executar trabalhos de limpeza de bueiros e sarjeta; executar os trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; executar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções recebidas; executar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho.

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Redigir, segundo orientações de supervisores hierárquicos, ofícios, ordens de serviços e outros. Executar serviços de digitação e datilografia; Secretariar o Prefeito; Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; Recepcionar o público em geral, efetuando a triagem para o encaminhamento ao Prefeito; Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; Preparar a agenda do Prefeito, lembrando-lhe sobre os compromissos assumidos; Receber, encaminhar e controlar a entrada e saída de processos e documentos para o Gabinete do Prefeito; Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias, Certidões, Editais e outros documentos em livros próprios; Executar serviços pertinentes ao Cadastro Municipal; Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas próprias; Fazer a distribuição e controle de identidade funcional; Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais; Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço; Efetuar compras, obedecida a legislação específica em vigor, efetuando o acompanhamento dos processos de compras; Efetuar cálculos de tributos e tarifas municipais; Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais; Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada; Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos; auxilia no lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura; Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico; Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura; Operar Fax e Computador; Elaborar relatórios e mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo órgão; Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral; receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura; redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores; preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; auxiliar no recebimento guarda e conservação de valores referentes a tributos devidos à prefeitura, convênio e outros; auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; efetuar e auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as condições do paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos; auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as condições da paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos; auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Consertar e instalar aparelhos eletrônicos de informática, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos na área de informática, fazer manutenções corretivas, preventivas e preceptivas em equipamentos, sugerir mudanças no processo de produção, auxiliam no uso de programas de informática, desenvolver tabelas, formulários, fórmulas de cálculo, digitação e instalação de redes, auxiliar no acesso a Internet, apresentar configurações de equipamentos de informática de melhor desenvoltura de seu setor de trabalho, criar e implementar dispositivos de automação. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos ou outros profissionais da área de computação.

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal; orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, com articulação com órgãos estaduais e federais; auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança.

 

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas: realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Auxiliar as atividades da biblioteca, prestar informações e dar suporte as unidades das bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos. Auxiliar no desenvolvimento de recursos informacionais; auxiliar a informação com o objetivo de facilitar o acesso e conhecimento; desenvolver atividades correlatas da biblioteca.

 

CARGO: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Organizar documentos e informações. Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica contábil, financeira e orçamentária; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de tesouraria; controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas; fazer conciliação de extratos bancários e auxiliar na elaboração do controle de custeio; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; executar serviços de digitação e datilográficos da área de contabilidade; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental; promovem educação ambiental.

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas Municipal; orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária; fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o Código de Obras; lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão; emitir memorandos de comunicação e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros; confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura; efetuar medições e cadastramento de lotes, elaborando croquis; fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras e matadouros; fiscalizar cemitérios; fazer reconhecimento da saúde do animal a ser abatido; visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: FISCAL DE SERVICOS URBANOS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas Municipal e serviços urbanos; orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária; fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes aos serviços urbanos emitir memorandos de comunicação e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros; fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; fiscalizar a execução de todos os serviços urbanos de competência do Município, orientando a execução e eficiência dos mesmos.

 

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos os programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, consultando e compilando dados e registros de instituições, realizando inquéritos junto à população, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que o estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, de modo a difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; fazer visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com as especificações dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família; elaborar relatórios e registrar dados de visitas e atendimentos prestados; executar outras atividades correlatas relacionadas aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

 

CARGO: FISCAL DE RENDAS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO QUALQUER GRADUAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Promover a avaliação sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais; superintender os atos dos fiscais do município; dar cumprimento aos autos de notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização; despachar sobre processos e autuações da fiscalização; dar cobertura aos fiscais na vistoria e outros procedimentos de obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura; acompanhar o cadastramento de contribuintes no município; fiscalizar os atos dos fiscais municipais, promovendo o que de direito; preparar a estatística sobre o recolhimento das rendas municipais; iniciar o processo administrativo de cobrança de rendas municipais a partir do Código Tributário Municipal; fiscalizar a arrecadação municipal e rendas públicas; zelar pelo cumprimento do Código Tributário Municipal; ISS, IPTU, Taxas e Contribuição de Melhoria; Estatística Aplicada a rendas municipais; Análise de disfunções contábeis econômicas, financeiras e patrimoniais; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: PEDREIRO

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces, levantar paredes e emboçar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques etc; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: PINTOR

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar pinturas com uso de tintas a base de água e tintas a óleo em ambientes internos e externos. Realizar caiação de paredes, muros, em ambientes internos e externos. Fazer preparo de bases para receber qualquer tipo de pintura, realizar todas as tarefas relacionadas com pinturas de paredes e etc; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: ELETRICISTA PREDIAL

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores resistências, painéis de controle e outros; executar instalações provisórias nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: ELETRICISTA DE VEÍCULOS

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO + PROFISSIONALIZANTE

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar serviços de instalações elétricas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em veículos automóveis, caminhões, ônibus, vans e outros; reparar as instalações elétricas de veículos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Desempenhar, orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de veículos leves e pesados e outras máquinas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos e caminhões, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA/MOTONIVELADORA

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO “D”

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Operar máquinas Patrol, controlando seus comandos de corte e elevação; operar tratores providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão ou por reboque; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar ouras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pés de comando hidráulico; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

 

QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO + HABILITAÇÃO “D”

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Executar e orientar serviços de lavração, adubação, aragem, perfuração de buracos, beneficiamento de grãos, gradagem e sulcagem mecânica; executar e orientar tarefas relativas à semeadura, aplicação de defensivos e colheita mecânica; proceder e orientar serviços de montagem e desmontagem de implementos agrícolas; conduzir veículos para o transporte de cargas ou pessoas a serviço da Prefeitura Municipal; providenciar a lubrificação e o abastecimento de máquinas agrícolas e/ou veículos; realizar a manutenção e a limpeza de máquinas de implementos agrícolas e/ou veículos sob sua responsabilidade; notificar ao superior imediato as irregularidades observadas nas máquinas agrícolas e/ou veículos sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: GESTOR PÚBLICO

 

QUALIFICAÇÃO: SUPERIOR COMPLETO GRADUADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA.

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

São atribuições do Gestor Público:

 

I - Integrar fontes de culturas com as oportunidades de desenvolvimento social e econômico, mantendo uma relação de ética e confiança com a população;

 

II - Lidar com modelos de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços e no atendimento à população;

 

III - Elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;

 

IV - Conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da região ou entidade a qual está ligado;

 

V - Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos;

 

VI - Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

 

VII - Colaborar no processo de organização da população, defendendo os Direitos Humanos e de Cidadania;

 

VIII – Desenvolver a consciência pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento sustentável, que garantam, no mínimo, as mesmas condições atuais às gerações futuras; e

 

IX – Conhecer as premissas legais em que se deve pautar a administração pública.

 

CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;

 

II - Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

 

III - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

 

IV - Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

V - Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

 

VI - Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

 

VII - Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

 

VIII - Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

 

IX - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

 

X - Fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;

 

XI - Emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

 

XII - Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;

 

XIII - Examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;

 

XIV - Carimbar, dar baixa e conferir talões;

 

XV - Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

 

XVI - Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

 

XVII - Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

 

XVIII - Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

 

XIX - Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural;

 

XX - Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

 

XXI - Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

 

XXII - Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

 

XXIII - Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

 

XXIV - Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

 

XXV - Propor regimes de estimativa e arbitramentos;

 

XXVI - Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

 

XXVII - Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município.

 

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

 

II - Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outras;

 

III - Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade a arquivo e o material de secretaria escolar;

 

IV - Elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

 

V - Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

 

VI - Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a a assinatura do diretor;

 

VII - Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

 

VIII - Proceder às informações quanto ao censo escolar;

 

IX - Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

 

X - Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;

 

Xl - Lavrar e subscrever todas as atas;

 

XII - Rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;

 

XIII - Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

 

XIV - Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

 

XV - Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

 

XVI - Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;

 

XVII - Executar outras atribuições afins.

 

CARGO: TELEFONISTA

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Atender e controlar as chamadas telefônicas;

 

II - Comunicar ao setor competente quanto a defeitos, solicitando conserto e sua manutenção;

 

III - Atender ao público prestando informações solicitadas;

 

IV - Anotar recados e registrar chamadas;

 

V - Realizar ligações telefônicas quando solicitado;

 

VI - Controlar as ligações telefônicas realizadas sob a sua responsabilidade;

 

VII - Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICACÕES

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Executar tarefas de caráter técnico, relativas à elaboração, execução e acompanhamento de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, desenvolvidas pelo Município de acordo com orientações, normas e procedimentos;

 

II - Participar do planejamento das obras municipais em suas especificações técnicas, orçamentos, cronogramas físico-financeiro;

 

III - Avaliar e controlar qualidade, quantidades, utilização e custos de materiais de construção, mão-de-obra, equipamentos de segurança e outros;

 

IV - Realizar controle tecnológico de materiais e do solo;

 

V - Elaborar esboços, desenhos técnico-estruturais, croquis, plantas, projetos de obras e outros, utilizando técnicas e softwares específicos, em atendimento as demandas da área;

 

VI - Analisar documentos, projetos arquitetônicos, plantas, obras aprovadas e licenciadas e outros, conforme determinações de posturas do Município;

 

VII - Estudar as características do projeto, examinando notas, esboços, especificações a normas técnicas;

 

VIII - Efetuar cálculos necessários à confecção do desenho;

 

IX – Elaborar esboços e desenhos obedecendo a normas e utilizando equipamentos e utensílios adequados à execução do projeto;

 

X – Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às atividades relacionadas com as técnicas de segurança do trabalho;

 

II - Auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança, para prevenir acidentes;

 

III - Inspecionar locais, instalações e equipamentos de trabalho, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente;

 

IV - Visitar todos os setores de trabalho, áreas insalubres e/ou periculosas, detectando as possíveis anormalidades;

 

V - Elaborar relatórios diários de inspeção de áreas de trabalho;

 

VI - Registrar as irregularidades ocorridas, anotando-as e elaborando estatísticas de acidentes, para obter dados destinados a melhoria das medidas de segurança;

 

VII - Auxiliar a instruir funcionários da PMG sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes;

 

VIII – Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

IX – Participar e orientar tecnicamente a Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

 

X – Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO: ARQUITETO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR DE ARQUITETURA

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, cronogramas e custos;

 

II - Elaborar diagnósticos quanto às condições do solo e subsolo, disposição dos terrenos na área, etc., tendo em vista a garantia da ordenação estética e funcional da paisagem no planejamento da obras;

 

III - Elaborar, analisar e aprovar projetos paisagísticos, arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras associadas à Arquitetura em todas as suas etapas;

 

IV - Elaborar layout, plantas, projetos, desenhos, cálculos maquetes das construções;

 

V - Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com estilos e tipos de construção e com paisagismo;

 

VI - Desenvolver e acompanhar trabalhos relacionados à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município, projetando modificações e reparações arquitetônicas em edifícios, monumentos e outras obras;

 

VII - Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e/ou ambiental;

 

VIII - Acompanhar a execução de obras e serviços;

 

IX - Interagir com autoridades governamentais e empresariais ligadas as questões arquitetônicas e paisagísticas da cidade;

 

X - Participar do planejamento, supervisão, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento dos trabalhos arquitetônicos e paisagísticos realizados pelo Município;

 

XI - Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO: BIÓLOGO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área de saneamento, preservação e melhoramento do meio ambiente e saúde;

 

II - Emitir parecer técnico sobre assuntos tais como poluição, epidemias e outros afetos à sua área de competência;

 

III - Realizar o monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos do Município, que interferem na preservação do meio ambiente;

 

IV - Participar de projetos para criação e manutenção de parques e reservas e outros locais destinados à preservação do meio ambiente;

 

V - Participar de estudos, pesquisas e levantamentos na área de saúde pública e saneamento básico, em seu componente biológico;

 

VI - Apresentar relatórios de pesquisas biológicas, informando de sua utilidade às áreas de medicina, farmacêutica, saneamento básico e outras;

 

VII - Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

 

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO — OAB/ES.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município;

 

II - Prestar assessoria jurídica no Município;

 

III - Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância;

 

IV - Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos;

 

V - Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas;

 

VI - Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município;

 

VII - Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente;

 

VIII - Interpor recursos judiciais e administrativos;

 

IX - Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração;

 

X - Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Executar serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;

 

II - Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar;

 

III - Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

 

IV - Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

 

V - Proceder as informações quanto ao censo escolar;

 

VI - Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

 

VII - Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;

 

VIII - Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

 

IX - Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;

 

X - Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

 

XI - Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;

 

XII - Executar outras atribuições afins.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e Legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

 

CARGO: FARMACÊUTICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensarão, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos.

Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas.

 

CARGO: PSICÓLOGO

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Desenvolvem projetos de engenharia civil; executam obras; planejam, orçam e contratam empreendimentos; coordenam a operação e a manutenção dos mesmos. Controlam a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados, emitem ART’s, planilhas de medições de obras, atestam e fiscalizam obras realizadas pela Municipalidade, emitem pareceres, laudos técnicos e relatórios das obras e processos de interesse público. Elaboram normas e documentação técnica. Podem prestar consultorias.

 

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica, acompanham os trabalhos desenvolvidos no viveiro Municipal, emitem ART’s, pareceres, laudos técnicos e relatórios em processos de interesse público laudos. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

 

CARGO: TURISMÓLOGO

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos; no âmbito das instituições, empresas e órgãos, públicos e privados, que atendam ao setor turístico;

 

II - Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções;

 

III - Exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública relacionados à área turística;

 

IV - Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração com o Poder Público;

 

V - Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental;

 

VI - Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

 

VII - Gerenciar hotéis e empresas de animação turística;

 

VIII - Prestar assessoria e consultoria a empresas hoteleiras e de animação turística na elaboração de planos, programas e projetos no setor turístico;

 

IX – Organizar a assistência a turistas, programando para os clientes aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros; e

 

X – Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

É de competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:

 

I – Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

 

II – Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

 

III - Realizar terapia fonoaudióloga dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

 

IV - Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala:

 

V - Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

 

VI - Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicos promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;

 

VII - Lecionar teoria e prática fonoaudiológicos;

 

VIII - Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

 

IX - Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;

 

X - Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

 

XI - Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

 

XII - Dar parecer fonoaudiológicos, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

 

XIII - Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo;

 

XIV - Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

 

CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO, DOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONHECIMENTO DE PROCESSADOR DE TEXTO E PLANILHAS ELETRÔNICAS

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Desenvolver ações de vigilância em saúde;

 

II - Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;

 

III - Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;

 

IV - Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;

 

V - Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;

 

VI - Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;

 

VII - Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;

 

VIII - Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;

 

IX - Realizar atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;

 

X - Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;

 

XI - Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;

 

XII - Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;

 

XIII - Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;

 

XIV - Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;

 

XV - Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;

 

XVI - Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local;

 

XVII - Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

 

XVIII - Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;

 

XIX - Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual;

 

XX - Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

 

XXI - Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

 

XXII – Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

O exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto à necessidade de visitas domiciliares, podendo ser exigido a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de equipamento de proteção individual.

 

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

 

CARGO: MÉDICO AUDITOR

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Auditar o cadastramento e a contratualização de serviços;

 

II - Autorizar AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), consultas, cirurgias em geral, e SADT (exames);

 

III - Acompanhar publicações de Portadas e Normatizações;

 

IV - Fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços;

 

V - Avaliar e acompanhar a programação e produção do Faturamento;

 

VI - Avaliar a qualidade do atendimento SUS;

 

VII - Avaliar a satisfação do usuário no sistema;

 

VIII - Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;

 

IX - Julgar os casos de usuários homônimos;

 

X - Preparar e organizar auditoria;

 

XI - Realizar auditoria operacional ambulatorial;

 

XII - Realizar auditoria analítica (operacional, técnica e estrutural);

 

XIII - Realizar auditoria in loco aos prestadores credenciados ou não no SUS;

 

XIV - Elaborar relatórios técnicos;

 

XV - Fiscalizar os processos de contratos;

 

XVI - Executar as ordens e normas pertencentes a Unidade; e

 

XVII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

CARGO: CONTADOR AUDITOR

 

QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Auditar periodicamente o levantamento do montante a receber dos repasses (SUS), além de documentar as despesas feitas nos serviços prestados pela rede municipal nas diversas Unidades de atendimento;

 

II - Acompanhar e auditar os saldos das contas do Fundo Municipal de Saúde, bem como a conciliação das contas bancárias;

 

III - Auditar os processos de autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Auditar e avaliar os serviços no âmbito municipal e nos consórcios intermunicipais de saúde, a qual o município esteja associado, para verificar a sua conformidade na aplicação dos recursos; e

 

V - Efetuar o acompanhamento da movimentação contábil e financeira pertinentes a Secretaria de Saúde e Fundo Municipal de Saúde. Auditar os balancetes e balanços, conciliações bancárias e outros documentos da área financeira/contábil. Conferir e auditar os relatórios mensais e trimestrais da movimentação financeira e contábil da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde. Fazer auditoria e acompanhamento de todas as informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, Câmara Municipal de Fundão, Ministério Público Estadual e ao Ministério da Saúde. Auditar a aplicação dos recursos transferidos fundo a fundo do Ministério da Saúde. Auditar as informações prestadas no SIOPES semestral e anual.

 

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Coordenar e executar as ações de defesa civil;

 

II - Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres;

 

III - Elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, preventivos, de contingências e de ação, programas e projetos de defesa civil;

 

IV - Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vonerárias;

 

V - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a ameaças, vulnerabilidades, área de risco de e população vulnerável;

 

VI - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e risco de desastres;

 

VII - Estar atento as informações de alerta dos órgãos de prevenção e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

 

VIII - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situação de anormalidades;

 

IX - Proceder à avalização de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres;

 

X – Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC;

 

XI – Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situação de desastres; e

 

XII – Capacitar recursos humanos para ações de defesa civil.

 

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE

 

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

 

II - Organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Município;

 

III - Prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

 

IV - Acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular; e

 

V - Realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo chefe de gabinete e do Prefeito Municipal.

 

CARGO: ENFERMEIRO

 

QUALIFICAÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

 

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:

 

I - Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva;

 

II - Elaborar plano de enfermagem;

 

III - Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;

 

IV - Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

 

V - Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

 

VI - Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

 

VII - Efetuar testes de sensibilidade;

 

VIII - Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

 

IX - Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas;

 

X - Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;

 

XI - Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

 

XII - Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;

 

XIII - Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;

 

XIV - Preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;

 

XV - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de internação na atenção básica;

 

XVI - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções;

 

XVII - No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

 

XVIII - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes;

 

XIX - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

 

XX - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para a continuidade da assistência prestada;

 

XXI - Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão;

 

XXII - Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;

 

XXIII - Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

 

XXIV - Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

 

XXV - Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho; e

 

XXVI - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

(Incluídos pela Lei nº 865/2012)

1 - ANALISTA FINANCEIRO

 

Requisitos de investidura: ensino superior completo em administração, ciências contábeis, ciências econômicas ou estatística;

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Elaborar e/ou supervisionar a elaboração do fluxo de caixa do setor que estiver lotado, negociar prazos para o fornecimento de informações pelas gerências, avaliar a qualidade destas e acompanhar o lançamento destes dados, visando assegurar a qualidade do relatório e sua entrega nos prazos estabelecidos;

 

II. Analisar o fluxo de caixa, fazer simulações, visando identificar problemas e oportunidades para melhorar o desempenho econômico-financeiro da empresa;

 

III. Acompanhar o comportamento das previsões em relação às realizações das premissas do fluxo de caixa, visando identificar e discutir as ocasionais distorções;

 

IV. Preparar e apresentar projeções e simulações estratégicas visando antecipar os resultados da empresa, permitindo ações corretívas se for o caso;

 

V. Supervisionar a elaboração de tabelas de preços de material e acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras;

 

VI. Apurar e analisar os custos da administração publica em especial em projetos, identificando oportunidades de redução destes, visando alterações planejadas para aplicação do recurso financeiros com economicidade, eficiência, eficácia;

 

VII. Elaborar estudos de viabilidade econômica de aquisição produtos, serviço;

 

VIII. Elaborar análises de mercado visando acompanhar a distribuição dos recursos financeiros;

 

IX. Desenvolver outros trabalhos no âmbito econômico-financeiro de interesse da empresa.

 

2 - ENFERMEIRO AUDITOR

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Enfermagem

Jornada de trabalho: 30 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

 

II. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

 

III. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;

 

IV. Prestar assistência a população e prescrever ações de enfermagem;

 

V. Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;

 

VI. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;

 

VII. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;

 

VIII. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;

 

IX. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

 

X. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;

 

XI. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,

 

XII. comissões, eventos, convênios e programas federal, estadual e municipal, afetos a localidade em que atua;

 

XIII. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;

 

XIV. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

 

XV. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

 

XVI. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,

 

XVII. higiene e preservação ambiental;

 

XVIII. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

 

XIX. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

3 - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

Requisitos de investidura: Ensino Médio Completo ou equivalente em Curso Técnico na área Ambiental.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição e de degradação ambiental;

 

II. Atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais;

 

III. Executar auditoria de conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

 

IV. Auxiliar nos atendimentos a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais;

 

V. Realizar inspeção em sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais, domésticos e hospitalares e de resíduos sólidos industriais e domésticos;

 

VI. Realizar coleta de amostras em sistemas públicos de abastecimento de água, nascentes, poços, rios, represas, poços de monitoramento, sistema de tratamento de águas residuárias e de efluentes industriais;

 

VII. Realizar coleta de amostras de resíduos sólidos industriais, lodos de estação de tratamento de efluentes industriais e domésticos e de sedimentos em rios e represas;

 

VIII. Realizar análises físico-químicas em campo;

 

IX. Receber, encaminhar e efetuar a preparação de amostras para análise;

 

X. Aplicar técnicas de controle de qualidade analítica;

 

Xl. Executar e/ou acompanhar amostragens em chaminés;

 

XII. Realizar atendimento e orientação técnica referente a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;

 

XIII. Atuar junto a equipe da Agência Ambiental na avaliação dos processos de licenciamento ambiental;

 

XIV. Realizar vistorias e inspeções técnicas;

 

XV. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

4 - FISCAL AMBIENTAL

 

Requisitos de investidura: Ensino Médio Completo

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Orientar as atividades e obras para prevenção-preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e analises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da Legislação Ambiental.

 

II. Promover a educação ambiental

 

III. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

5 - ADMINISTRADOR

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Administração e registro profissional no órgão de classe.

Jornada de Trabalho: 40 horas

 

Descrição das atribuições:

 

I. Administrar materiais; administrar recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos;

 

II. Elaborar planejamento organizacional,

 

III. Participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas;

 

IV. Implementar programas e projetos;

 

V. Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos;

 

VI. Promover estudos de racionalização;

 

VII. Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos;

 

VIII. Prestar consultoria; elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos em sua área de atuação; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem.

 

IX. Elaborar e manter atualizados estudos de racionalização das rotinas operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL

 

X. Colaborar na confecção do PPA e da Proposta Orçamentária.

 

XI. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

6 - CONTADOR

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro profissional no órgão de classe competente.

Jornada de trabalho: 40 horas

 

Descrição das atribuições:

 

1. Elaborar e manter atualizados os controles dos atos e fatos administrativos

 

II. Subsidiar a área de planejamento com dados financeiros/contábeis;

 

III. Realizar os controles contábeis, balancetes e balanços;

 

IV. Elaborar e executar o controle de custos dos projetos e da manutenção geral do Município;

 

V. Confeccionar com a colaboração de outros servidores o PPA e a proposta orçamentária.

 

VI. Gerenciar o orçamento aprovado e propor as alterações para adequá-lo às reais necessidades do Município.

 

VII. Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatóríos e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecido na administração municipal;

 

VIII. Analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período.

 

IX. Supervisionar as atividades de escrituração fiscal visando assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias;

 

X. Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria;

 

XI. Supervisionar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações municipais;

 

XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

7 - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

 

Requisitos de investidura: Ensino superior completo em qualquer área.

Jornada de trabalho: 40 horas semanaís;

 

Descrição das atribuições:

 

I. Planejar, organizar e executar atividades administrativas da Administração Pública Municipal;

 

II. Elaborar normas e procedimentos administrativos;

 

III. Realizar levantamentos e pesquisas;

 

IV. Elaborar relatórios gerenciais; -

 

V. Desenvolver estudos que visem a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho;

 

VI. Atender solicitações judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades, providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de dados para posterior remessa dos documentos;

 

VII. Analisar as informações sobre programas, contratos, convên los e acompanhar o seu desenvolvimento, atuando na gestão dos mesmos quando designado;

 

VIII. Dar suporte técnico, administrativo, contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com as respectivas áreas de atuação;

 

IX. Acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos;

 

X. Realizar estudos sobre a estrutura de cargos e salários;

 

XI. Analisar movimentações de pessoal;

 

XII. Analisar reivind icações sindicais e trabalhistas;

 

XIII. Realizar levantamentos, simulações de custos e estudos para novas propostas de desenho do Plano de Saúde — Autogestão, Instituto de Previdência (IPRESF), vale transporte e alimentação; participar das negociações com a rede credenciada no reajuste de tabelas de preços praticadas;

 

XIV. Atuar na elaboração e controle da Folha de Pagamento dos empregados e estagiários e seus reflexos trabalhistas e previdenciários, rotinas trabalhistas;

 

XV. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

8 - ZOOTECNISTA

 

Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Zootecnia

Carga Horária: 40 horas semanais

 

Descrição das atribuições:

 

I. Zelar pela criação de animais para abate, aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de melhoramentos genéticos e manejo das raças para o consumo humano.

 

II. Administrar e planejar a economia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade rural, com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorando a qualidade e garantindo a sanidade dos rebanhos.

 

III. Orienta o consumidor na compra e utilização de produtos, medicamentos e rações para rebanhos, em lojas especializadas.

 

IV. Supervisionar a aplicação de vacinas e remédios;

 

V. Avaliar geneticamente o rebanho e desenvolver técnicas de aprimoramento genético.

 

VI. Atuar na prevenção de doenças, orientação quanto a cuidados com a nutrição.

 

VII. Fiscalizar as condições sanitárias em que os animais são mantidos.

 

VIII. Estudar processos e regimes de criação;

 

IX. Selecionar os animais para formação do rebanho matriz para reprodução

 

X. Determinar o sistema e as técnicas a serem usados em cruza mentos;

 

XI. Pesquisar as necessidades nutricionais do rebanho e estabelecer a dieta adequada aos animais;

 

XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.