LEI Nº 905, DE 26 de abril DE 2013

 

Autoria A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NO SETOR DE COMPRAS E NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos lotados no Setor de Compras e no Departamento de Recursos Humanos d Prefeitura Municipal de Fundão.

 

§ 1º Exclui-se do caput deste Art. o servidor ocupante do cargo de Gerente de qualquer das seções mencionadas no caput deste Art.. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.340/2022)

 

§ 2º Para que façam jus à gratificação objeto da presente lei os servidores lotados nas seções mencionadas no caput deste Art. deverão ser relacionados em Portaria baixada pelo Secretário de Gestão e Recursos Humanos.

 

§ 3º Perderá automaticamente o direto à gratificação objeto da presente lei o servidor que se remanejar de qualquer das seções mencionadas no caput deste Art..

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 004100.0412200022.076 – Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEMGER).

 

ELEMENTO DESPESA:

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

331901300000 – Obrigações Patronais

 

Parágrafo único – As despesas resultantes da execução da presente lei surtirão impacto financeiro estimado no quadro a seguir, conforme dispõe a Lei Federal nº 101/2000:

 

01/03/2013 a 28/02/2014

R$ 73.836,00

01/03/2014 a 28/02/2015

R$ 73.836,00

01/03/2015 a 29/02/2016

R$ 73.836,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Abril de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.