LEI Nº 905, DE 26 de abril DE 2013
Autoria A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NO
SETOR DE COMPRAS E NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder gratificação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
aos servidores públicos lotados no Setor de Compras e no Departamento de
Recursos Humanos d Prefeitura Municipal de Fundão.
§ 1º Exclui-se do caput deste Art. o servidor
ocupante do cargo de Gerente de qualquer das seções mencionadas no caput deste Art.. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.340/2022)
§ 2º Para que façam jus à gratificação objeto da
presente lei os servidores lotados nas seções mencionadas no caput deste Art.
deverão ser relacionados em Portaria baixada pelo Secretário de Gestão e
Recursos Humanos.
§ 3º Perderá automaticamente o direto à gratificação
objeto da presente lei o servidor que se remanejar de qualquer das seções
mencionadas no caput deste Art..
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 004100.0412200022.076
– Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEMGER).
ELEMENTO DESPESA:
331901100000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
331901300000 –
Obrigações Patronais
Parágrafo único – As despesas resultantes da execução da presente
lei surtirão impacto financeiro estimado no quadro a seguir, conforme dispõe a
Lei Federal nº 101/2000:
01/03/2013 a 28/02/2014 |
R$ 73.836,00 |
01/03/2014 a 28/02/2015 |
R$ 73.836,00 |
01/03/2015 a 29/02/2016 |
R$ 73.836,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/03/2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Abril de 2013.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.