LEI Nº 898, DE 13 DE MARÇO
DE 2013.
ALTERA
OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 447/07 (ALTERADA PELA LEI 834/12), AO DISPOR
SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, NÍVEL E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE MÉDICO
CLÍNICO GERLA E MÉDICO SOCORRISTA, BEM COMO A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE
VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
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A PREFEITA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1 Fica alterado o Anexo I da Lei
Municipal nº 447/07 (alterada pela Lei
Municipal nº 834/12), o qual passa a vigorar com a configuração do Anexo A1,
parte integrante da presente Lei, dispondo sobre a mudança de denominação dos
cargos efetivos, o quantitativo de vagas, o nível do cargo e a respectiva carga
horária.
Art. 2º Fica alterado
o Anexo II da Lei Municipal nº 447/07, (alterada
pela Lei Municipal nº 834/12), que passa a
vigorar com a configuração do Anexo A2 da presente Lei, que dispõe sobre as
atribuições e requisitos de investidura para os respectivos cargos de
provimento efetivo.
Art. 3º Fica criado o Art.
69-A,
incluso no escopo da Lei Municipal nº 447/07, o qual passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 69-A Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder as seguintes gratificações:
I – Para o Médico Plantonista
24h: gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II – Para o Médico Estratégia
Saúde da Família (ESF): gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais);
III – Para o
Médico Plantonista 12h: Gratificação fixa de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”. (Revogado pela Lei nº 1047/2016)
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes
dotações:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 007200.1030200233.029 – Manutenção das Atividades
Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família.
ELEMENTO DE
DESPESA:
31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31901300000 – Obrigações
Patronais
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0072001030200112.028 – Operação e Manutenção dos Serviços
de Saúde Pública do Município/Hospital Dr. César Agostini.
ELEMENTO DE
DESPESA:
31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
31901300000 – Obrigações
Patronais;
Parágrafo
único – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, gerarão Impacto Financeiro estimado, conforme demonstração
abaixo, observadas as disposições constantes da Lei Federal nº 101/2000.
PERÍODO
|
IMPACTO FINANCEIRO
|
04/03/2013 a 03/03/2014
|
R$ 1.389.183,32
|
04/03/2014 a 03/03/2015
|
R$ 1.389.183,32
|
04/03/2015 a 03/03/2016
|
R$ 1.389.183,32
|
TOTAL
|
R$ 4.167.549,96
|
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 533/2008.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 13 de março de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PrefeitA
Municipal de fundão - es
CARLOS MAGNO
BARBOSA FRACALOSSE
SecretÁrio
Municipal DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO A1
DISPÕE SOBRE
OS CARGOS CRIADOS, NÚMERO DE VAGAS, NÍVEL DO CARGO E CARGA HORÁRIA
DENOMINAÇÃO
|
TOTAL DE
VAGAS
|
NÍVEL
|
CH
|
Agente Administrativo
|
10
|
3
|
40
|
Agente de Arrecadação
|
02
|
4
|
40
|
Agente de Suporte Operacional
|
10
|
1
|
40
|
Agente de Suporte Técnico
|
05
|
3
|
40
|
Agente Municipal de Defesa Civil
|
04
|
3
|
40
|
Analista Administrativo Financeiro
|
07
|
7
|
40
|
Analista Ambiental: Ciências Biológicas
|
01
|
7
|
40
|
Analista Ambiental: Engenharia
|
01
|
7
|
40
|
Analista Ambiental: Química
|
01
|
7
|
40
|
Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais:
Ciências Humanas e Sociais
|
03
|
7
|
40
|
Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais:
Cultura e Artes
|
01
|
7
|
40
|
Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais:
Educação Física e Desporto
|
01
|
7
|
40
|
Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais:
Música
|
01
|
7
|
40
|
Analista Jurídico
|
02
|
8
|
40
|
Arquiteto
|
01
|
8
|
40
|
Assistente Administrativo
|
26
|
4
|
40
|
Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais
|
03
|
4
|
40
|
Assistente Social
|
04
|
7
|
30
|
Assistente Social Auditor
|
02
|
7
|
30
|
Auditor Interno
|
01
|
7
|
40
|
Bibliotecário
|
01
|
7
|
40
|
Educador Social
|
05
|
4
|
40
|
Enfermeiro
|
10
|
9
|
30
|
Enfermeiro Regulador
|
01
|
9
|
30
|
Engenheiro Agrônomo
|
01
|
7
|
40
|
Engenheiro Civil
|
01
|
9
|
40
|
Farmacêutico Bioquímico
|
03
|
9
|
40
|
Fiscal de Rendas
|
04
|
7
|
40
|
Fiscal de Serviços Públicos
|
06
|
5
|
40
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
02
|
5
|
40
|
Fonoaudiólogo
|
01
|
7
|
30
|
Médico Auditor
|
01
|
9
|
20
|
Médico
Estratégia Saúde da Família (ESF)
|
08
|
10
|
40
|
Médico do Trabalho
|
01
|
8
|
20
|
Médico Ginecologista Obstetra
|
03
|
8
|
12
|
Médico Pediatra
|
03
|
8
|
12
|
Médico Regulador
|
01
|
9
|
20
|
Médico
Plantonista – 12h
|
09
|
10
|
12
|
Médico
Plantonista – 24h
|
09
|
10
|
24
|
Médico Veterinário
|
01
|
9
|
40
|
Motorista Profissional
|
09
|
4
|
40
|
Nutricionista
|
01
|
7
|
30
|
Operador de Máquina
|
02
|
7
|
40
|
Psicólogo
|
04
|
8
|
30
|
Secretário Escolar
|
12
|
4
|
40
|
Técnico de Contabilidade
|
03
|
6
|
40
|
Técnico de Enfermagem
|
10
|
4
|
40
|
Técnico em Desenvolvimento Agropecuário
|
02
|
6
|
40
|
Técnico em Edificações
|
01
|
6
|
40
|
Técnico em Informática
|
02
|
6
|
40
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
01
|
6
|
40
|
Terapeuta Ocupacional
|
01
|
7
|
40
|
Turismólogo
|
01
|
7
|
40
|
ANEXO A2
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS DE INVESTIDURA NOS CARGOS
CARGO:
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
|
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
|
REQUISITOS: Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina, especialização em Clínica Geral, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
|
Atuar profissionalmente na promoção, proteção e
recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e
tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de
deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento
das doenças, congênitas ou adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de
urgência, emergência e de internação; atuação em programas preventivos
visando às melhores condições de saúde da população.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
1. Participar de estudos e pesquisas na sua área de
atuação;
2. Orientar à população quanto à prevenção da doença,
promoção e recuperação da saúde.
3. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
4. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever
e ministrar tratamento;
5. Providenciar ou realizar tratamento especializado na
sua área de atuação;
6. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais
ou outros estabelecimentos públicos municipais;
7. Participar de equipes multidisciplinares no
atendimento à população;
8. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e tratamentos;
9. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;
10. Participar de campanhas preventivas;
11. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de
Saúde do Município para onde for designado;
12. Participar de Equipe de Pericial;
13. Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica;
14. Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função.
|
CARGO:
MÉDICO PLANTONISTA12H
|
JORNADA DE
TRABALHO: 12 (doze) horas semanais.
|
REQUISITOS: Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina,
especialização em Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
|
Atuar profissionalmente promoção, proteção e recuperação
da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento
de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico,
tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou
adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de
internação; atuação em programas preventivos visando às melhores condições de
saúde da população.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
1. Participar de estudos e pesquisas na sua área de
atuação;
2. Orientar à população quanto à prevenção da doença,
promoção e recuperação da saúde.
3. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
4. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever
e ministrar tratamento;
5. Providenciar ou realizar tratamento especializado na
sua área de atuação;
6. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais
ou outros estabelecimentos públicos municipais;
7. Participar de equipes multidisciplinares no
atendimento à população;
8. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e tratamentos;
9. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;
10. Participar de campanhas preventivas;
11. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de
Saúde do Município para onde for designado;
12. Participar de Equipe de Pericial;
13. Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica;
14. Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função.
|
CARGO:
MÉDICO PLANTONISTA 24H
|
JORNADA DE
TRABALHO: (vinte e quatro) horas semanais.
|
REQUISITOS: Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Medicina, especialização em Clínica Geral, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
|
Atuar profissionalmente promoção, proteção e recuperação
da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento
de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências.
Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças,
congênitas ou adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de urgência,
emergência e de internação; atuação em programas preventivos visando às
melhores condições de saúde da população.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
1. Participar de estudos e pesquisas na sua área de
atuação;
2. Orientar à população quanto à prevenção da doença,
promoção e recuperação da saúde.
3. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
4. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever
e ministrar tratamento;
5. Providenciar ou realizar tratamento especializado na
sua área de atuação;
6. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais
ou outros estabelecimentos públicos municipais;
7. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento
à população;
8. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e tratamentos;
9. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros;
10. Participar de campanhas preventivas;
11. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de
Saúde do Município para onde for designado;
12. Participar de Equipe de Pericial;
13. Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica;
14. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
|