O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Estado do espírito Santo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo II da Lei N° 699/2010 - Cargos em Comissão que compõem a Estrutura Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação.
ÓRGÃO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO
(R$) |
Gabinete do Presidente GAB |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
3.500,00 |
Procuradoria Geral da câmara PGC |
Procurador Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
3.500,00 |
Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC |
Chefe de Depto. de com. e Cerimonial |
CC-2 |
1 |
2.000,00 |
Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3 |
Assessor Parlamentar da Presidência III |
CC-3 |
1 |
1.200,00 |
Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2 |
Assessor Parlamentar da Presidência II |
CC-3 |
1 |
1.200,00 |
Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARPI |
Assessor Parlamentar da Presidência I |
CC-4 |
1 |
1.100,00 |
Assessoria Parlamentar ASEPAR |
Assessor de Mandato Parlamentar |
CC-5 |
14 |
800,00 |
Assistente de Serviços Gerais |
Assistente de Serviços Gerais |
CC-6 |
1 |
700,00 |
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001
3319011000 - Vencimentos e vantagens fixas.
3319113000 - Obrigações Patronais.
b) FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.
Descrição |
Exercício 2012 |
Exercício 2013 |
Vencimentos |
331.472,66 |
325.252,00 |
Encargos |
66.307,36 |
65.271,33 |
Total |
397.780,02 |
390.523,33 |
d) ECONOMIA MENSAL: R$ 3.110,33
Artigo 3º Fica suprimido o inciso IV do Artigo 15, da Lei N°699/2010.
“Art. 15 (...)
IV – Proceder à elaboração e ao exame prévio de editais, contratos, acordos, ajustes o convênio de interesse de Vereador, com parecer prévio da Procuradoria; (...)”
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de março do ano em curso.
Artigo 5° Revogam-se as disposições legais em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 27 de Fevereiro de 2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
Presidente
CARLOS
AUGUSTO SOUTO PIMENTEL
Vice-Presidente
JOSÉ
ADRIANO RANGEL RAMOS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.