LEI Nº 836, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos das Leis nos 699/2010, 778/2011 e 797/2011 que tratam da Reformulação da Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Estado do espírito Santo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo II da Lei N° 699/2010 - Cargos em Comissão que compõem a Estrutura Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ÓRGÃO

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Gabinete do Presidente GAB

Chefe de Gabinete

CC-1

1

3.500,00

Procuradoria Geral da câmara PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

3.500,00

Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC

Chefe de Depto. de com. e Cerimonial

CC-2

1

2.000,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARPI

Assessor Parlamentar da Presidência I

CC-4

1

1.100,00

Assessoria Parlamentar ASEPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-5

14

800,00

Assistente de Serviços Gerais

Assistente de Serviços Gerais

CC-6

1

700,00

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a)     DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001

3319011000 - Vencimentos e vantagens fixas.

3319113000 - Obrigações Patronais.

b) FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.

 

Descrição

Exercício 2012

Exercício 2013

Vencimentos

331.472,66

325.252,00

Encargos

66.307,36

65.271,33

Total

397.780,02

390.523,33

 

 

d) ECONOMIA MENSAL: R$ 3.110,33

 

Artigo 3º Fica suprimido o inciso IV do Artigo 15, da Lei N°699/2010.

 

Art. 15 (...)

 

IV – Proceder à elaboração e ao exame prévio de editais, contratos, acordos, ajustes o convênio de interesse de Vereador, com parecer prévio da Procuradoria; (...)”

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de março do ano em curso.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições legais em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 27 de Fevereiro de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS AUGUSTO SOUTO PIMENTEL

Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

JOSÉ ADRIANO RANGEL RAMOS

Secretário em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.