O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O Anexo II - Cargos em Comissão que compõe a Estrutura Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação.
ÓRGÃO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO
(R$) |
Gabinete do Presidente GAB |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
3.400,00 |
Procuradoria Geral da Câmara PGC |
Procurador Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
3.400,00 |
Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC |
Chefe de Depto. de Com, e Cerimonial |
CC-2 |
1 |
1.900,00 |
Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3 |
Assessor Parlamentar III |
CC-3 |
1 |
1.100,00 |
Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2 |
Assessor Parlamentar II |
CC-3 |
1 |
1.100,00 |
Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3 |
Assessor Parlamentar III |
CC-4 |
1 |
1.000,00 |
Assessoria Parlamentar |
Assessor Parlamentar |
CC-5 |
14 |
900,00 |
Assistente de Serviços Gerais |
Assistente de Serviços Gerais |
CC-6 |
1 |
600,00 |
Artigo 2° O Anexo II - Cargos em Comissão que compõem a Estrutura Administrativa passam a vigorar com a seguinte redação, a partir do dia 01 de janeiro de 2012.
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(Redação dada pela Lei nº 836/2012)
ÓRGÃO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Gabinete
do Presidente GAB |
Chefe
de Gabinete |
CC-1 |
1 |
3.500,00 |
Procuradoria
Geral da câmara PGC |
Procurador
Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
3.500,00 |
Departamento
de Comunicação e Cerimonial DECOC |
Chefe
de Depto. de com. e Cerimonial |
CC-2 |
1 |
2.000,00 |
Assessoria
Parlamentar da Presidência III ASEPARP3 |
Assessor
Parlamentar da Presidência III |
CC-3 |
1 |
1.200,00 |
Assessoria
Parlamentar da Presidência II ASEPARP2 |
Assessor
Parlamentar da Presidência II |
CC-3 |
1 |
1.200,00 |
Assessoria
Parlamentar da Presidência III ASEPARPI |
Assessor
Parlamentar da Presidência I |
CC-4 |
1 |
1.100,00 |
Assessoria
Parlamentar ASEPAR |
Assessor
de Mandato Parlamentar |
CC-5 |
14 |
800,00 |
Assistente
de Serviços Gerais |
Assistente
de Serviços Gerais |
CC-6 |
1 |
700,00 |
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001
3319011000 - Vencimentos e vantagens fixas.
3319113000 - Obrigações Patronais.
b) FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.
Discrição |
Ago-Dez/2011 |
Exercício 2012 |
Exercício 2013 |
Vencimentos |
11.333,33 |
133.844,19 |
78.627,17 |
Encargos |
2.379,99 |
28.107,28 |
16.511,70 |
Total |
13.713,32 |
161.951,47 |
95.138,87 |
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto do ano em curso.
Artigo 4° Revogam-se as disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 29 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.