LEI Nº 797, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei N°. 778/2011 e da Lei N°. 699/2010 que trata da Reformulação da Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Anexo II - Cargos em Comissão que compõe a Estrutura Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ÓRGÃO

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Gabinete do Presidente GAB

Chefe de Gabinete

CC-1

1

3.400,00

Procuradoria Geral da Câmara PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

3.400,00

Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC

Chefe de Depto. de Com, e Cerimonial

CC-2

1

1.900,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar III

CC-3

1

1.100,00

Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2

Assessor Parlamentar II

CC-3

1

1.100,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar III

CC-4

1

1.000,00

Assessoria Parlamentar

Assessor Parlamentar

CC-5

14

900,00

Assistente de Serviços Gerais

Assistente de Serviços Gerais

CC-6

1

600,00

 

Artigo 2° O Anexo II - Cargos em Comissão que compõem a Estrutura Administrativa passam a vigorar com a seguinte redação, a partir do dia 01 de janeiro de 2012.

 

ÓRGÃO

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Gabinete do Presidente GAB

Chefe de Gabinete

CC-1

1

3.500,00

Procuradoria Geral da Câmara PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

3.500,00

Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC

Chefe de Depto. de Com, e Cerimonial

CC-2

1

2.000,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar III

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2

Assessor Parlamentar II

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar III

CC-4

1

1.010,00

Assessoria Parlamentar

Assessor Parlamentar

CC-5

14

1.000,00

Assistente de Serviços Gerais

Assistente de Serviços Gerais

CC-6

1

700,00

 

(Redação dada pela Lei nº 836/2012)

ÓRGÃO

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Gabinete do Presidente GAB

Chefe de Gabinete

CC-1

1

3.500,00

Procuradoria Geral da câmara PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

3.500,00

Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC

Chefe de Depto. de com. e Cerimonial

CC-2

1

2.000,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-3

1

1.200,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARPI

Assessor Parlamentar da Presidência I

CC-4

1

1.100,00

Assessoria Parlamentar ASEPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-5

14

800,00

Assistente de Serviços Gerais

Assistente de Serviços Gerais

CC-6

1

700,00

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001

3319011000 - Vencimentos e vantagens fixas.

3319113000 - Obrigações Patronais.

b) FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.

 

Discrição

Ago-Dez/2011

Exercício 2012

Exercício 2013

Vencimentos

11.333,33

133.844,19

78.627,17

Encargos

2.379,99

28.107,28

16.511,70

Total

13.713,32

161.951,47

95.138,87

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto do ano em curso.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições legais em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 29 de novembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.