MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados
e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração os seguintes Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração:
I - Três Cargos de Assessor
Técnico de nível superior com vencimentos mensais de R$ 850,00 (OITOCENTOS E
CINQUENTA REAIS).
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação às categorias
abaixo, nos seguintes índices percentuais:
I - Aos Secretários Municipais,
Chefe de Gabinete e Procurador: CEM POR CENTO (100%);
II - Aos Motoristas de
Ambulâncias, Ônibus: QUARENTA POR CENTO (40%);
III — Aos Motoristas do Gabinete
do Prefeito: SETENTA POR CENTO (70%).
Art. 3º Ficam
extintos as seguintes gratificações:
I – Gratificação de 30 (TRINTA
POR CENTO) concedida aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e ao
Assistente de Divisão de Pessoal nos termos da Lei nº 761 de 26/06/92.
Art. 4º Ficam
extintos os seguintes Cargos Comissionados:
I - Trinta e dois cargos de
serventes;
II - Um Cargo de Defensor
Público.
Art. 5º Ficam criados
e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação os
seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração:
I - Dois cargos de Inspetor de
Disciplina Escolar, com vencimentos mensais de R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE
REAIS);
II - Dois cargos de Agente
Comunitário de atividades culturais com vencimento mensais de R$ 210,00
(DUZENTOS E DEZ REAIS).
Art. 6º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Estágio por um
período até 12 meses com estudantes de nível médio a superior, obedecendo aos
seguintes valores mensais:
a) nível médio
- R$ 120,00;
b) nível
superior - R$ 240,00.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de Abril de
1997.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de Abril de 1997.
JOSÉ RIBEIRO BRAGA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.