MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados
e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração os seguintes Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração:
I - Três
Cargos de Assessor Técnico de nível superior com vencimentos mensais de R$
850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação às categorias
abaixo, nos seguintes índices percentuais:
I - Aos
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador: CEM POR CENTO (100%);
II - Aos
Motoristas de Ambulâncias, Ônibus: QUARENTA POR CENTO (40%);
III — Aos
Motoristas do Gabinete do Prefeito: SETENTA POR CENTO (70%).
Art. 3º Ficam
extintos as seguintes gratificações:
I –
Gratificação de 30 (TRINTA POR CENTO) concedida aos Secretários Municipais,
Chefe de Gabinete e ao Assistente de Divisão de Pessoal nos termos da Lei nº
761 de 26/06/92.
Art. 4º Ficam
extintos os seguintes Cargos Comissionados:
I - Trinta e
dois cargos de serventes;
II - Um Cargo
de Defensor Público.
Art. 5º Ficam criados
e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação os
seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração:
I - Dois
cargos de Inspetor de Disciplina Escolar, com vencimentos mensais de R$ 220,00
(DUZENTOS E VINTE REAIS);
II - Dois
cargos de Agente Comunitário de atividades culturais com vencimento mensais de
R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS).
Art. 6º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Estágio por um
período até 12 meses com estudantes de nível médio a superior, obedecendo aos
seguintes valores mensais:
a) nível médio - R$
120,00;
b) nível superior - R$
240,00.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 16 de Abril de 1997.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, em 16 de Abril de 1997.
JOSÉ RIBEIRO
BRAGA JÚNIOR
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.