LEI Nº 81, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica aprovado o
Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 1999,
que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.718.400,00 (oito milhões,
setecentos e dezoito mil e quatrocentos reais), compreendidos os orçamentos
fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I - do Poder Legislativo |
425.000,00 |
II - do Poder Executivo |
7.975.000,00 |
III - do Ipasf |
318.400,00 |
TOTAL GERAL |
8.718.400,00 |
Artigo
2º A Receita será realizada em consonância
com a legislação pertinente, em vigor, com os seguintes desdobramentos:
I
- RECEITAS CORRENTES |
6.261.870,00 |
Receita Tributária |
760.000,00 |
Receita de Contribuições |
102.890,00 |
Receita Patrimonial |
20.210,00 |
Transferências Correntes |
5.142.890,00 |
Outras Receitas Correntes |
235.880,00 |
II
- RECEITAS DE CAPITAL |
2.456.530,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
Alienação de Bens |
15.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
9. 530,00 |
Transferências de Capital |
2.330.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
Artigo
3º A despesa será realizada na forma
dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição
de acordo com a exigida pela Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964.
Artigo
4º O Poder Executivo ajustará a
efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação
financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar
a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos
programas.
Artigo
5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos
disponíveis, os definidos no Art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64, na forma § 4° do Art. 12° da Lei n° 016/97, de 23/06/97
(Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Artigo
6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar, ouvida previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por
antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o
encerramento do exercício.
Artigo
7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 09 de Dezembro de 1998.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, em 09 de Dezembro de 1998.
ADAUTO BEATO
VENERANO
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.