O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder apoio cultural -
financeiro para as Bandas de Congo tradicionais do Município de Fundão, em no
máximo 30 (trinta) bandas.
Artigo 2º O
apoio cultural financeiro para as Bandas de Congo tradicionais do Município de
Fundão, não poderá ultrapassar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por
banda anualmente.
Artigo 3º
As bandas de Congo beneficiadas com o apoio cultural financeiro da presente
legislação deverão prestar conta do valor recebido ao Poder Executivo
Municipal.
Artigo 4º O
impacto financeiro da presente legislação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
anualmente, de acordo com a previsão orçamentária número:
009200.1339200091.027
- Reestruturação das Bandas de Congo e da Banda de Música.
333903600000
- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.
Artigo 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 28 de dezembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão e Recursos Humanos, em 28 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.