REVOGADA PELA LEI Nº 929/2013

 

LEI Nº 811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a dar apoio cultural financeiro para as Bandas de Congo tradicionais do Município de Fundão

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder apoio cultural - financeiro para as Bandas de Congo tradicionais do Município de Fundão, em no máximo 30 (trinta) bandas.

 

Artigo 2º O apoio cultural financeiro para as Bandas de Congo tradicionais do Município de Fundão, não poderá ultrapassar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por banda anualmente.

 

Artigo 3º As bandas de Congo beneficiadas com o apoio cultural financeiro da presente legislação deverão prestar conta do valor recebido ao Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4º O impacto financeiro da presente legislação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anualmente, de acordo com a previsão orçamentária número:

 

009200.1339200091.027 - Reestruturação das Bandas de Congo e da Banda de Música.

 

333903600000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.

 

Artigo 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 28 de dezembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.