LEI Nº 803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei Municipal N°. 249/2003 e 750/2011, que DISPÕE sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O artigo 1° da lei N°. 0249/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° Os membros do Conselho Tutelar receberão remuneração, referente aos plantões realizados nos feriados, finais de semana e durante a semana fora do horário de trabalho, até o limite máximo de 08 (oito) plantões mensais por conselheiro.”

 

Artigo 2º O artigo 2° da lei N°. 0249/2003, passa ter a seguinte redação:

 

Artigo 2° A gratificação por plantão, descriminados no artigo 1° desta Lei será calculada em um percentual de 5,625%, sobre o salário base”.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008 100 0824300022-032 — Manutenção das Atividades dos Conselhos e Conselho Tutelar;

b) CUSTO TOTAL REFERENCIADO PARA 12 (doze) MESES REFERENTE À SALÁRIO DE 05 (cinco) SERVIDORES: R$ 23.911,81 (vinte e três mil novecentos e onze reais e oitenta e um centavos).

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de dezembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de dezembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.