LEI Nº 801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Cria o PROMAN - Projeto Municipal de Alimentação e Nutrição de Fornecimento de Leite a Famílias Carentes e de Baixa Renda e dá outras providências

 

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O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica instituído o PROMAN — Projeto Municipal de Alimentação e Nutrição de Fornecimento de Leite a famílias carentes e de baixa renda, em todo o Município de Fundão - ES.

 

Parágrafo único - O PROMAN é destinado ao atendimento de famílias com crianças de até 06 anos de idade; idosos com 60 anos ou mais.

 

Artigo 2º Cada beneficiário terá direito até 12 litros de leite fluido por mês por família. Os beneficiários deverão ter renda familiar mensal per capta de até 02 salários mínimos.

 

Artigo 2º Cada beneficiário terá direito até 12 (doze) litros de leite UHT integral por mês por família. Os beneficiários deverão ter renda per capita conforme descrita no cadastro CADÚNICO. (Redação dada pela Lei nº 846/2012)

 

Artigo 3º Caberá à Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, a coordenação, execução e controle do Projeto.

 

Parágrafo único - Os recursos destinados ao Projeto advirão do Fundo Estadual dos Serviços de Proteção Social Básica, conforme Resolução N°. 109, de 11 de Novembro de 2009.

 

Artigo 4º O projeto será operacionalizado mediante a entrega de leite às famílias beneficiadas, por intermédio dos técnicos lotados na Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de dezembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 13 de dezembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.