O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° O artigo 2º da Lei Municipal N 801/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Cada beneficiário terá direito até 12 (doze) litros de leite UHT integral por mês por família. Os beneficiários deverão ter renda per capita conforme descrita no cadastro CADÚNICO.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 10 de Maio de 2012.
CARLOS
AUGUSTO SOUTO PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.