LEI Nº 779, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

trata da alteração da lei municipal nº. 448/2007, reservando vagas para a venda de produtos orgânicos nas feiras livres do município, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O artigo 1° da Lei 448/2007, passa ater a seguinte redação:

 

Artigo 1° (...)

 

§ 5° Fica reservado percentual de barracas para comercialização de produtos orgânicos, conforme segue:

 

I - 10% (dez por cento) do número total de barracas no 1° ano de vigência desta lei;

 

II - 20% (vinte por cento) do número total de barracas no 2° ano de vigência desta lei;

 

III - 30% (trinta por cento) do número total de barracas no 3° ano de vigência desta lei, e nos anos posteriores.

 

§ 6° Caso não haja oferta suficiente de produtores orgânicos para ocupar a porcentagem destinada no parágrafo 5°, será aceita a ocupação das vagas por vendedores de produtos agrícolas diversos.

 

Artigo 2° Esta lei será regulamentada pelo Pode Executivo em 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação.

 

Artigo 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de outubro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.