O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado e
integrado à Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos com seus
respectivos salários abaixo:
01 cargo de Sub-secretário de
Educação Cr$ 3.700.000,00
03 cargos de Auxiliar
Administrativo Cr$ 1.961.280,00
Art. 2º Fica criado e integrado à
Secretaria Municipal de Saúde o seguinte cargo com seu respectivo salário:
01 cargo de
Sub-Secretário de Saúde Cr$ 3.700.000,00
Art. 3º Fica criado e integradoà Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo Cr$ 3.700.000,00.
Art. 4º Fica criado e
integrado ao Gabinete do Prefeito os seguintes cargos com seus respectivos
salários:
01 cargo de Defensor
Público Cr$ 6.000.000,00
01 cargo de Procurador Cr$ 7.000.000,00
Art. 5º Fica criado e integrado à
Secretaria Municipal de Ações Comunitárias o seguinte cargo com seu respectivo
salário:
01 cargo de
Sub-Secretário de Ação Social Cr$
3.700.000,00
Art. 6º Fica criado e integrado à
Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes cargos com seus respectivos
salários:
01 cargo de
Sub-Secretário da Fazenda Cr$ 3.700.000,00
02 cargos de
Fiscal Cr$ 1.961.280,00
Art. 7º Fica criado e
integrado à Secretaria Municipal de Cultura e Maio Ambiente o seguinte cargo
com seu respectivo salário:
01 cargo de
Sub-Secretário de Cultura e Maio Ambiente
Cr$ 3.700.000,00
Art. 8º Todos os cargos cruiados por esta Lei
serão comissionados de livre nomeação e exoneração.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de janeiro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.