LEI Nº 772, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre modificação do Anexo III, da Lei nº 684/2010, que trata da estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Fundão/ES, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Anexo III da Lei 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

890,00

943,40

1.000,00

1.060,00

1.123,60

1.191,02

1.262,48

1.338,23

1.418,52

1.503,64

1.593,85

1.689,49

1.790,85

II

980,00

1.038,80

1.101,13

1.167,20

1.237,23

1.311,46

1.390,15

1.473,56

1.561,97

1.655,69

1.755,03

.1860,33

1.971,95

III

1.048,00

1.110,88

1.177,53

1.248,18

1.323,08

1.402,46

1.486,61

1.575,80

1.670,35

1.770,57

1.876,81

1.986,42

2.108,78

IV

1.222,80

1.296,17

1.373,94

1.456,37

1.543,76

1.636,38

1.734,57

1.836,64

1.948,96

2.065,89

2.189,85

2.321,24

2.460,51

V

1.395,59

1.479,33

1.568,08

1.662,17

1.761,90

1.867,61

1.979,67

2.098,45

2.224,36

2.357,82

2.499,29

2.649,25

2.808,20

VI

1.710,00

1.812,60

1.921,36

2.036,64

2.158,94

2.288,37

2.425,67

2.571,21

2.725,48

2.889,01

3.062,35

3.246,09

3.440,86

VII

2.020,00

2.141,20

2.269,67

2.405,85

2.550,20

2.703,22

2.865,41

3.037,33

3.219,57

3.412,75

3.617,51

3.834,56

4.065,64

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 3319011000 - Vencimentos e vantagens fixas.

3319113000 - Obrigações Patronais.

b) FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES.

 

Discrição

Ago-Dez/2011

Exercício 2012

Exercício 2013

Vencimentos

25.550,36

61.320,86

35.770,50

Encargos

5.621,08

13.490,59

7.869,51

Total

31.171,44

74.811,45

43.640,01

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto do ano em curso.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições legais em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 13 de setembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.