O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo o seguinte cargo com seu respectivo salário: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)
- 01 Cargo de Ferramenteiro Cr$ 480.000,00 (Revogado pela Lei nº 1.125/2018)
Art. 2º Fica
criado e integrado a Secretaria Municipal da Fazenda, Tesouraria, um
cargo de tesoureiro com o salário do cargo de tesoureiro efetivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de junho de 1992.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.