LEI Nº 762, DE 26 DE junhO DE 1992

 

CRIA CARGOS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado e integrado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo o seguinte cargo com seu respectivo salário: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)

 

- 01 Cargo de Ferramenteiro      Cr$ 480.000,00 (Revogado pela Lei nº 1.125/2018)

 

Art. 2º Fica criado e integrado a Secretaria Municipal da Fazenda, Tesouraria, um cargo de tesoureiro com o salário do cargo de tesoureiro efetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de junho de 1992.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.