O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica acrescido o inciso XXI ao Art. 6º da Lei Municipal nº 622/2009, com a seguinte redação:
Art. 6º
..............................................................................................
.........................................................................................................
I -
....................................................................................................
II -
...................................................................................................
III -
..................................................................................................
IV
-
..................................................................................................
V
- ....................................................................................................
VI
-
..................................................................................................
VII
-
.................................................................................................
VIII
-
................................................................................................
XX
-
..................................................................................................
XXI – Funções gratificadas são funções de Diretor (a) Escolar e Coordenador (a) Escolar, cujos ocupantes são eleitos pela comunidade escolar.
Artigo 2º O Art. 44 “caput” da Lei Municipal nº 622/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 Para atendimento ao disposto no Artigo 36, fica instituída como atividade permanente na Secretaria Municipal de Fundão o programa de formação continuada dos (as) professores (as) docentes, dos técnicos de suporte pedagógico em exercício, de coordenador (a) e diretor (a) escolar, através de cursos de capacitação e atualização em serviço, no cumprimento do disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.394/96, tendo como objetivo:
Artigo 3º O Art. 63 da Lei Municipal nº 622/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63 Cargos de provimento em comissão são aqueles destinados a atender encargos de direção, chefia ou de assessoramento e são de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo Municipal, salvo os postos de diretor (a), e coordenador (a) escolar, cujos titulares serão eleitos diretamente pela comunidade escolar.
Artigo 4º O Art. 64 da Lei
Municipal nº 622/2009 passa a vigorar com
seguinte redação:
Art. 64 É vedada a acumulação remunerada de dois ou mais cargos em comissão, duas ou mais funções gratificadas, bem como a de cargo comissionado e função gratificada.
Artigo 5º O Art. 66 “caput” da Lei Municipal nº 622/2009 e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66 As funções gratificadas de que trata o Art. 107 do Estatuto do Magistério Público Municipal são definidos da seguinte forma:
I – FG-DE-1 – Função Gratificada de Diretor (a) Escolar 1;
II - FG-DE-2 – Função Gratificada de Diretor (a) Escolar 2;
III - FG-DE-3 – Função Gratificada de Diretor (a) Escolar 3;
IV - FG-DE-4 – Função Gratificada de Diretor (a) Escolar 4;
V - FG-CE-1 – Função Gratificada de Coordenador (a) Escolar 1;
VI - FG-CE-2 – Função Gratificada de Coordenador (a) Escolar 2;
Artigo 6º O inciso IV, do Art. 67 da Lei Municipal nº 622/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67 Diretor “
Artigo 7º Ficam suprimidos o parágrafo único do Art. 67 da Lei Municipal nº 622/2009 e seus incisos.
Artigo 8º Fica alterado o anexo III da Lei Municipal nº 622/2009, o qual passa a assumir a seguinte configuração:
CARGO/FUNÇÃO |
QUANT |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Diretor Escolar 1 |
02 |
CCE-DE-1/FG-DE-1 |
1.900,00 |
Diretor Escolar 2 |
03 |
CCE-DE-2/FG-DE-2 |
1.500,00 |
Diretor Escolar 3 |
04 |
CCE-DE-3/FG-DE-3 |
1.300,00 |
Diretor Escolar 4 |
07 |
CCE-DE-4/FG-DE-4 |
1.000,00 |
Coordenador Escolar 1 |
08 |
CCE-CE/FG-CE-1 |
800,00 |
Coordenador Escolar 2 |
12 |
CCE-CE/FG-CE-2 |
600,00 |
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de outubro de 2010.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 27 de outubro de 2010.
CARLOS
EDI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.