O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir do dia 01/08/90.
Art. 2º Perceberão
a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo os
motoristas que estiverem prestando serviços em ambulância e ônibus.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de Cr$ 7.000,00
(sete mil cruzeiros), para a classe de sub-encarregado de serviços gerais; de
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para o cargo de encarregado geral; Cr$
3.000,00 (tres mil cruzeiros) para o cargo de protocolista.
Art. 4º Fica criado e integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Cultura e Meio Ambiente, 02 (dois) cargos de viveirista, percebendo o salário
de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais, cargo comissionado de livre
nomeação e exoneração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)
Art. 5º Fica criado e
integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, oi
(um) cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de bibliotecária,
percebendo os vencimentos de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
Art. 6º Os
abonos salariais concedidos anteriormente ficam incorporados aos vencimentos
dos respectivos cargos.
Art. 7º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de agosto de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.