O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais em 100% (cem por cento), a partir de 01/03/1990.
Artigo 2º Os
professores terão um abono salarial de NC$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
cruzados novos).
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter especial os professores
necessários para a Escola Municipal de Praia Grande de acordo com o currículo
da 5ª Série e para a Casa da Cultura de acordo com as atividades programadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º Ficam criados e
integrados à estrutura administrativa da Prefeitura dois cargos de Operador de
Máquina, um cargo de Motorista, um cargo de Técnico Agrícola, dois cargos de
Vigia e dez cargos de Servente. (Revogado
pela Lei nº 1048/2016)
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de março de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.