LEI Nº 687, DE 13 DE MARÇO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais em 100% (cem por cento), a partir de 01/03/1990.

 

Artigo 2º Os professores terão um abono salarial de NC$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados novos).

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter especial os professores necessários para a Escola Municipal de Praia Grande de acordo com o currículo da 5ª Série e para a Casa da Cultura de acordo com as atividades programadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4º Ficam criados e integrados à estrutura administrativa da Prefeitura dois cargos de Operador de Máquina, um cargo de Motorista, um cargo de Técnico Agrícola, dois cargos de Vigia e dez cargos de Servente. (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de março de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.